TJSC - 5019844-30.2023.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/09/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5019844-30.2023.8.24.0023/SC AUTOR: LISETE ELY SANTOREADVOGADO(A): VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859)ADVOGADO(A): MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350)ADVOGADO(A): ALLDRYM FRANCINE MEDEIROS MAZZUCO DOS SANTOS (OAB SC063555)ADVOGADO(A): KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975) DESPACHO/DECISÃO 1.
Na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina SINTE (autos nº 0056644-65.2011.8.24.0023) foi reconhecido o direito de todos os professores da rede estadual usufruírem o equivalente a um terço da sua jornada de trabalho como hora-atividade.
Em sede de embargos de declaração ficou assegurado o direito dos substituídos buscarem o pagamento da diferença salarial decorrente do descumprimento.
A indenização ou revisão de aposentadoria poderá ser perseguida por liquidação ou cumprimento de sentença, sendo que eventual jornada intraclasse em excesso deverá ser remunerada como aulas excedentes (LCE nº 1.139/92, art. 6º c/c art. 33) ou gratificação por aulas complementares (LCE nº 668/15, art. 29), conforme a legislação de regência vigente em cada período.
Assim, a ação coletiva não conferiu automaticamente as horas-extras aos professores, competindo a parte exequente comprovar que ministrou aulas além do limite de 2/3. 2.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que junte aos autos (a) as grades de horários das aulas ministradas a contar da data de 16/07/2008 (prazo prescricional quinquenal, a contar retroativamente à propositura da ação coletiva), bem como as fichas financeiras deste período; e (b) especificação de quantas aulas (diurna e noturna) ministrou em cada semana, quantidade de aulas ministradas em cada semana acima do quantitativo estabelecido para a sua jornada de trabalho (diurna e noturna) e quantas foram pagas; tudo isso no prazo de até 30 dias, sob as penas da lei. 3.
Na sequência, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador, para se manifestar a respeito dos documentos trazidos pela parte exequente, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 4.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
29/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:00
Decisão interlocutória
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27/01/2025 23:12
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51, 60 e 61
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/09/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/09/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/09/2024 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02FP01 para FNS03FP01)
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24/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:13
Despacho
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24/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
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23/09/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS03FP01 para FNS02FP01)
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28/08/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:55
Terminativa - Declarada incompetência
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25/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 16:23
Determinada a intimação
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22/05/2024 15:36
Conclusos para decisão
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21/05/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 15:56
Determinada a intimação
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21/02/2024 18:00
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/02/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2024 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/01/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 13:04
Determinada a intimação
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25/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
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25/01/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 12:39
Determinada a intimação
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23/01/2024 16:42
Conclusos para despacho
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22/01/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSFP01 para FNS03FP01)
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22/01/2024 13:35
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
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22/01/2024 13:35
Alterado o assunto processual
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12/09/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2023 10:45
Juntada de Petição
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11/09/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 15:50
Despacho
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04/07/2023 15:37
Juntada de Petição
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14/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
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14/06/2023 14:51
Alterado o assunto processual
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28/02/2023 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LISETE ELY SANTORE. Justiça gratuita: Requerida.
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28/02/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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