TJSC - 5019793-19.2023.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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01/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5019793-19.2023.8.24.0023/SC AUTOR: ALICE GRUETZMANN DILLADVOGADO(A): VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859)ADVOGADO(A): MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350)ADVOGADO(A): ALLDRYM FRANCINE MEDEIROS MAZZUCO DOS SANTOS (OAB SC063555)ADVOGADO(A): KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975)ADVOGADO(A): RAISSA CAETANO DOS SANTOS (OAB SC068175) DESPACHO/DECISÃO 1.
Na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina SINTE (autos nº 0056644-65.2011.8.24.0023) foi reconhecido o direito de todos os professores da rede estadual usufruírem o equivalente a um terço da sua jornada de trabalho como hora-atividade.
Em sede de embargos de declaração ficou assegurado o direito dos substituídos buscarem o pagamento da diferença salarial decorrente do descumprimento.
A indenização ou revisão de aposentadoria poderá ser perseguida por liquidação ou cumprimento de sentença, sendo que eventual jornada intraclasse em excesso deverá ser remunerada como aulas excedentes (LCE nº 1.139/92, art. 6º c/c art. 33) ou gratificação por aulas complementares (LCE nº 668/15, art. 29), conforme a legislação de regência vigente em cada período.
Assim, a ação coletiva não conferiu automaticamente as horas-extras aos professores, competindo a parte exequente comprovar que ministrou aulas além do limite de 2/3. 2.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que junte aos autos (a) as grades de horários das aulas ministradas a contar da data de 16/07/2008 (prazo prescricional quinquenal, a contar retroativamente à propositura da ação coletiva), bem como as fichas financeiras deste período; e (b) especificação de quantas aulas (diurna e noturna) ministrou em cada semana, quantidade de aulas ministradas em cada semana acima do quantitativo estabelecido para a sua jornada de trabalho (diurna e noturna) e quantas foram pagas; tudo isso no prazo de até 30 dias, sob as penas da lei. 3.
Na sequência, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador, para se manifestar a respeito dos documentos trazidos pela parte exequente, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 4.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
29/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:00
Decisão interlocutória
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29/05/2025 09:18
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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07/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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21/10/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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21/10/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/10/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/10/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/10/2024 17:00
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNS01FP1 para FNS03FP01)
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17/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 15:13
Terminativa - Declarada incompetência
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15/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:31
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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10/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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23/09/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/08/2024 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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30/08/2024 02:20
Redistribuído por sorteio - (FNS03FP01 para FNS01FP1)
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28/08/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:55
Terminativa - Declarada incompetência
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10/07/2024 16:13
Conclusos para decisão
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10/07/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 15:19
Determinada a intimação
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18/04/2024 16:38
Conclusos para decisão
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18/04/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/04/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/04/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/04/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/04/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/04/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 15:43
Determinada a intimação
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04/03/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/02/2024 14:03
Conclusos para decisão
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10/01/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/01/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/01/2024 08:47
Juntada de Petição
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08/01/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/01/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/12/2023 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/12/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/12/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 16:39
Determinada a intimação
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19/12/2023 15:34
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 19
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19/12/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 14:24
Determinada a intimação
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18/12/2023 12:45
Conclusos para despacho
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15/12/2023 16:09
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNS01FP1 para FNS03FP01)
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15/12/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 16:05
Terminativa - Declarada incompetência
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15/12/2023 15:50
Conclusos para decisão
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15/12/2023 15:41
Redistribuído por sorteio - (FNSFP01 para FNS01FP1)
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15/12/2023 15:41
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum
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09/09/2023 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2023 21:13
Juntada de Petição
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08/09/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 16:13
Despacho
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04/07/2023 15:09
Juntada de Petição
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14/06/2023 13:03
Conclusos para despacho
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14/06/2023 12:59
Alterado o assunto processual
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28/02/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICE GRUETZMANN DILL. Justiça gratuita: Requerida.
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28/02/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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RÉPLICA • Arquivo
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