TJSC - 5003344-93.2021.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BON01CV -> TJSC
-
24/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
11/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
10/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
10/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
09/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
09/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 136 Justiça gratuita: Deferida
-
08/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
18/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003344-93.2021.8.24.0010/SCAUTOR: VALDECY MARQUES TORRESADVOGADO(A): DEYVID WILLIAM PHILIPPI NAZARIO (OAB SC028863)ADVOGADO(A): ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): TAMIRES WAGNER BRAZ (OAB SC044706)ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. -
16/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:21
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 125
-
29/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
28/05/2025 13:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003344-93.2021.8.24.0010/SCRELATOR: JADNA PACHECO DOS SANTOS PINTERAUTOR: VALDECY MARQUES TORRESADVOGADO(A): DEYVID WILLIAM PHILIPPI NAZARIO (OAB SC028863)ADVOGADO(A): ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 124 - 25/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
27/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 125
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27/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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23/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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22/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003344-93.2021.8.24.0010/SCAUTOR: VALDECY MARQUES TORRESADVOGADO(A): DEYVID WILLIAM PHILIPPI NAZARIO (OAB SC028863)ADVOGADO(A): ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): TAMIRES WAGNER BRAZ (OAB SC044706)ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por VALDECY MARQUES TORRES em face de BANCO DAYCOVAL S.A. para: (a) DECLARAR inexigíveis e indevidos os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a título de contratação dos empréstimos objeto dos autos (n. 50-9107062/21 e n. 50-8925385/21), inclusive as parcelas descontadas ao longo do trâmite processual; (b) CONDENAR a parte ré à restituição, em dobro, dos valores indevidamente pagos ou descontados do benefício previdenciário da parte autora, os quais deverão ser acrescidos de atualização monetária pelo INPC e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar de cada desembolso.
Por conseguinte, como corolário da vedação ao enriquecimento sem causa, DETERMINO que a parte autora proceda à devolução à ré da quantia que incontroversamente recebeu, correspondente aos valores de R$ 667,30 (seiscentos e sessenta e sete reais e trinta centavos) e R$ 685,13 (seiscentos e oitenta e cinco reais e treze centavos), os quais deverão ser devidamente atualizados pelo INPC desde a data do recebimento, admitida a compensação.
Os índices acima fixados são aplicáveis até o dia 29/08/2024, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n. 14.905/24.
Desse modo, a contar de 30/08/2024, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário, será aplicado o IPCA para a atualização monetária e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, a teor dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil1.
Ante a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para a parte autora e 75% (setenta e cinco por cento) para a parte ré, e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em atenção aos parâmetros previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, em relação à parte autora, fica suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade judiciária.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 18:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/06/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
10/06/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
31/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
29/04/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
28/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
19/02/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
19/02/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
19/02/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala principal - 117 - 19/02/2024 15:00. Refer. Evento 88
-
19/02/2024 15:06
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
16/02/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
16/02/2024 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
16/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
04/12/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
17/11/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
07/11/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 19:27
Despacho
-
07/11/2023 15:47
Audiência de conciliação - designada - Local Sala principal - 117 - 19/02/2024 15:00
-
16/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
03/08/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 15:02
Despacho
-
05/05/2023 17:29
Juntada de Petição
-
13/04/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
03/04/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
17/03/2023 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/03/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 18:37
Decisão interlocutória
-
11/11/2022 15:38
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BON02CV01 para BON01CV01) - Resolução TJ N. 35 de 21 de setembro de 2022
-
21/10/2022 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
19/10/2022 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
14/10/2022 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/10/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 17:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50137186720228240000/TJSC
-
18/08/2022 16:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50137186720228240000/TJSC
-
10/05/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
25/04/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/04/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
08/04/2022 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/04/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/04/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/04/2022 12:51
Juntada de Petição
-
01/04/2022 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/03/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:57
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2022 17:13
Despacho
-
23/03/2022 16:14
Juntada de Petição
-
23/03/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50137186720228240000/TJSC
-
18/03/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3192277, Subguia 1736119 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
-
18/03/2022 11:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50137186720228240000/TJSC
-
17/03/2022 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
-
17/03/2022 11:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3192277, Subguia 1736119
-
17/03/2022 11:06
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 3192277 - R$ 583,58
-
16/03/2022 14:34
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
-
04/03/2022 12:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/01/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/11/2021 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2021 18:18
Determinada a intimação
-
22/11/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/10/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2021 14:59
Concedida a tutela provisória
-
21/10/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/09/2021 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECY MARQUES TORRES. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/09/2021 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2021 14:08
Determinada a intimação
-
17/09/2021 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2021 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/09/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/08/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2021 14:49
Determinada a intimação
-
29/07/2021 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2021 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2021 16:06
Determinada a intimação
-
30/06/2021 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2021 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECY MARQUES TORRES. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/06/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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