TJSC - 5000203-36.2011.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
17/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000203-36.2011.8.24.0004/SCEXEQUENTE: MARCONDES BRINCAS ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)EXECUTADO: EVERALDO ANTONIO DO CANTOADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838)ADVOGADO(A): MARCUS ANSELMO COSTA PIZZOLO (OAB SC022047)SENTENÇAAnte o exposto, PRONUNCIO a PRESCRIÇÃO intercorrente e DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Caso os originais estejam acostados aos autos (físicos), desde já, autorizo a devolução dos títulos que embasam a ação à parte exequente, mediante recibo nos autos. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado ao(s) órgão(s) competente(s).
Salienta-se que o ofício deverá ser entregue à parte interessada para as providências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas. -
23/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 16:17
Declarada decadência ou prescrição
-
23/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 14:06
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
16/05/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/04/2025 02:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 12:28
Juntada de peças digitalizadas
-
05/10/2021 12:26
Juntada de íntegra do processo suspenso
-
13/09/2021 17:35
Juntada de Petição
-
01/09/2021 13:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Ag. Digitalização
-
10/02/2021 10:07
Juntada de Petição
-
10/02/2021 01:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
03/05/2012 12:57
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 52.
-
29/02/2012 16:52
Aguardando decurso do prazo
-
29/02/2012 12:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0054/2012 Data da Publicação: 29/02/2012 Número do Diário: 1340 Página:
-
27/02/2012 12:34
Aguardando publicação - Relação: 0054/2012 Teor do ato: Trata-se de Execução de Sentença - Honorários ajuizada por Marcondes Brincas Advogados Associados em face de Everaldo Antonio do Canto. Ante a ausência de bens em nome da parte executada suspendo a e
-
23/02/2012 14:30
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
23/02/2012 13:38
Recebimento - SAJ
-
16/02/2012 16:14
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Trata-se de Execução de Sentença - Honorários ajuizada por Marcondes Brincas Advogados Associados em face de Everaldo Antonio do Canto. Ante a ausência de bens em nome da parte executada suspendo a execução no
-
06/02/2012 16:08
Concluso para despacho - SAJ
-
06/02/2012 14:59
Aguardando envio para o Juiz
-
06/02/2012 14:43
Aguardando envio para o Juiz
-
06/02/2012 14:33
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca da decisão interlocutória de fls. 30.
-
17/08/2011 16:24
Aguardando decurso do prazo
-
17/08/2011 16:21
Recebimento - SAJ
-
02/08/2011 15:45
Carga ao Advogado - carga rápida
-
02/08/2011 15:45
Aguardando envio para o Advogado
-
22/07/2011 15:28
Aguardando decurso do prazo
-
22/07/2011 13:04
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0388/2011 Data da Publicação: 22/07/2011 Número do Diário: 1203 Página:
-
20/07/2011 14:10
Aguardando publicação - Relação: 0388/2011 Teor do ato: Vistos, 1. Revendo meu posicionamento anterior, adoto o entendimento de que o prazo de 15 dias do art. 475-J conta-se automaticamente do trânsito em julgado da sentença condenatória e não da notifica
-
19/07/2011 17:50
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
19/07/2011 17:48
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da intimação de fls. 35.
-
14/04/2011 16:44
Aguardando decurso do prazo
-
14/04/2011 13:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0204/2011 Data da Publicação: 14/04/2011 Número do Diário: 1135 Página:
-
12/04/2011 10:43
Aguardando publicação - Relação: 0204/2011 Teor do ato: R. H. Tendo em conta a ausência de valores para bloqueio, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Renato Marcondes
-
11/04/2011 15:13
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
11/04/2011 15:08
Recebimento - SAJ
-
08/04/2011 13:22
Despacho outros - R. H. Tendo em conta a ausência de valores para bloqueio, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
-
06/04/2011 13:22
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, 1. Revendo meu posicionamento anterior, adoto o entendimento de que o prazo de 15 dias do art. 475-J conta-se automaticamente do trânsito em julgado da sentença condenatória e não da notificação no feito executivo. N
-
05/04/2011 16:02
Concluso para decisão - BacenJud
-
05/04/2011 13:10
Aguardando envio para o Juiz
-
04/04/2011 15:26
Aguardando envio para o Juiz
-
04/04/2011 15:19
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 004.08.000876-7 - Ação Ordinária / Ordinário
-
31/03/2011 13:24
Certificado outros - Certifico para os devidos fins, que recebi os presentes autos do setor da distribuição na data de hoje, às 15:42 horas. Dou fé.
-
30/03/2011 15:42
Recebimento - SAJ
-
18/03/2011 17:16
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2011
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000480-60.2024.8.24.0242
Diogo Weimer
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Luciana Domingos Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 10:02
Processo nº 5001953-64.2025.8.24.0010
Katia Regina de Pieri Pickler
Municipio de Sao Ludgero
Advogado: Debora Nunes Rigo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2025 18:02
Processo nº 5003344-93.2021.8.24.0010
Valdecy Marques Torres
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Alessandra Michalski Velloso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2022 15:38
Processo nº 5003344-93.2021.8.24.0010
Valdecy Marques Torres
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Adriani Nunes Oliveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 12:34
Processo nº 5005340-04.2023.8.24.0028
Gp Idiomas LTDA
Marcio Vidal Letwinka
Advogado: Reginaldo Borges Fernandes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 16:14