TJSC - 5000157-03.2021.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000157-03.2021.8.24.0067/SC EXEQUENTE: STALAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de reconsideração apresentado no evento 280 e mantenho a decisão do evento 274, item 3, por seus próprios fundamentos, afinal, o pedido de reconsideração não merece ser conhecido por falta de previsão legal (STJ, RCD no AgInt no AgInt no AREsp nº 1591412/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão). 2.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre o pedido formulado no evento 283, em 15 dias.
Após, encaminhem os autos conclusos. -
05/09/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 623,67
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05/09/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 144,46
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 282
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000157-03.2021.8.24.0067/SCRELATOR: Raul Bertani de CamposEXEQUENTE: STALAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 281 - 02/09/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
04/09/2025 18:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 282
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03/09/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raul Bertani de Campos em 03/09/2025 18:17:21
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03/09/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/09/2025 10:11
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
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21/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
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17/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 275, 276
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 275, 276
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000157-03.2021.8.24.0067/SC EXEQUENTE: STALAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359)EXECUTADO: GREISON FELIPE DE MOURA DEMARIADVOGADO(A): NOELI BERTÉ (OAB SC027705) DESPACHO/DECISÃO 1. Em pese o alegado pelo executado no evento 244, verifica-se que já transcorreu o prazo legal para a apresentação de embargos monitórios (eventos 68 e 82), nos termos do art. 702, § 8º, do CPC.
Assim, não cabe neste momento a alegação de pagamento, que deveriam ter sido oportunamente apresentada e comprovada por meio de embargos, o que não foi feito. 2.
A parte executada argumentou que os valores bloqueados são impenhoráveis, pois não ultrapassam quarenta salários mínimos.
O art. 833, inciso X, do CPC, reconhece como impenhoráveis os valores não excedentes a 40 salários mínimos depositados em conta poupança.
No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem conferido interpretação extensiva a esse dispositivo para reconhecer como impenhoráveis valores inferiores a quarenta salários mínimos em qualquer conta ou aplicação, desde que utilizados para reserva de valor (AgInt no AREsp n. 2.729.826/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025).
O acolhimento da tese depende da demonstração inequívoca de que os valores bloqueados se enquadram no rol de bens impenhoráveis.
O ônus é da parte executada, pois compete a ele, "no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis" (art. 854, § 3º, inciso I, do CPC).
Não basta mera alegação: é necessária a efetiva demonstração do intuito de poupar.
Não fosse assim, todo e qualquer numerário mantido em conta bancária seria considerado impenhorável. Recai sobre a parte executada o encargo de encartar aos autos todos os elementos de que dispõe para demonstrar a veracidade de suas alegações.
Na hipótese dos autos, não existem indícios que o valor bloqueado era destinado à reserva emergencial, pois o executado não apresentou nenhum documento que pudesse comprovar o teor de suas alegações, como extrato bancário. A parte executada não logrou comprovar, através de movimentações bancárias, que o valor bloqueado representa pequena reserva de patrimônio em conta diversa e que possa realmente comprometer o mínimo necessário para a subsistência dela e de sua família.
Por isso, rejeito a tese de impenhorabilidade.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor da parte exequente. 3. O Serp-Jud é o módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, e que institui uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas).
Por meio deste sistema, magistrados de todo o país terão acesso instantâneo, seguro e facilitado aos serviços digitais já implementados pelos Cartórios de Registros do Brasil, entre eles os módulos de Busca Nacional de Bens e de Registro Civil de Pessoas naturais, visualizações de matrículas, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registros de pessoas jurídicas e pesquisa de bens.
Além dos serviços inicialmente disponibilizados, outros módulos serão paulatinamente inseridos na plataforma como a Penhora Online, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sistema este que recebe e divulga ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto.
Integrarão, ainda os serviços oferecidos, entre outros sistemas digitais já regulamentados pela Corregedoria Nacional de Justiça. (SerpJud - ONSERP).
Todavia, no presente caso, indefiro o pedido de utilização do sistema SERPJUD, pois é ônus da parte exequente trazer aos autos minimamente provas documentais para justificar a medida pretendida. 4. A parte exequente requereu a busca de patrimônio da parte executada por meio da nova ferramenta disponibilizada pelo CNJ, o Sniper.
Neste momento, contudo, a medida é inócua. Estão integrados ao Sniper os dados de CPF e CNPJ, as bases de candidatos e bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ).
A simples análise do perfil do executado demonstra que ele não é compatível com o tipo de bem que o sistema busca.
Não há qualquer indício que possa ter navios, aeronaves ou que declara bens ao TSE.
Pesquisas processuais podem ser realizadas diretamente pelas partes, e sistemas específicos como Sisbajud e Renajud podem ser consultados individualmente.
Desta forma, indefiro o requerimento. 5.
Determino que o INSS informe, em até 15 dias, a existência de benefício previdenciário ou vínculo empregatício em nome do executado Greison: CPF: *55.***.*07-41.
Sobrevindo resposta, intime-se o exequente para manifestação, em igual prazo. 6.
Comunicações e diligências necessárias. -
15/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:45
Decisão interlocutória
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09/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
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03/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 268
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02/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 268
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01/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 268
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01/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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11/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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09/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 262
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 262
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05/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 262
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05/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:45
Juntado(a)
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05/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 257
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04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 257
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03/06/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 257
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03/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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28/05/2025 13:59
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 250, 251
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27/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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27/05/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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27/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 250, 251
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000157-03.2021.8.24.0067/SC EXEQUENTE: STALAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da notícia de que o executado está preso, a fim de garantir a defesa efetiva, determino a nomeação de defensor dativo e posterior intimação para manifestação sobre o bloqueio sisbajud e acompanhamento processual.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar, em igual prazo.
Por fim, voltem conclusos para análise no localizador de processsos urgentes. 2.
Defiro o pedido da petição do evento 247, item ''b''.
Intime-se a unidade prisional para que informe se o executado exerce atividade laboral e, caso positivo, qual a renda auferida, no prazo de 15 dias.
Com a informação, se noticiada prestação de serviço pelo executado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias.
Após, dê-se vista ao defensor do executado para se manifestar, em igual prazo.
Caso contrário, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. 3.
Comunicações e diligências necessárias. -
26/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:32
Decisão interlocutória
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26/05/2025 17:34
Conclusos para decisão
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26/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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07/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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07/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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07/05/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
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07/05/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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06/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 236
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05/05/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 236<br>Oficial: SIMONIA TAGLIAN
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30/04/2025 13:11
Expedição de Mandado - DCQCEMAN
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15/04/2025 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 234
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20/02/2025 13:52
Expedição de ofício - 1 carta
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07/02/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 226, 228 e 231
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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27/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 18:44
Juntado(a)
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226 e 228
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10/01/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039432423. Valor transferido: R$ 11,96
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18/11/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039432385. Valor transferido: R$ 12,89
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18/11/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039432377. Valor transferido: R$ 12,81
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18/11/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039432350. Valor transferido: R$ 684,62
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14/11/2024 02:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
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14/11/2024 02:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GREISON FELIPE DE MOURA DEMARI *55.***.*07-41)
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14/11/2024 02:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GREISON FELIPE DE MOURA DEMARI)
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13/11/2024 15:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/10/2024 14:35
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
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10/10/2024 14:35
Despacho
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08/10/2024 14:41
Conclusos para decisão
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07/10/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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05/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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08/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 204
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18/07/2024 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 204<br>Oficial: SIMONIA TAGLIAN
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18/07/2024 18:13
Expedição de Mandado - DCQCEMAN
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16/07/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
21/06/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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20/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:48
Juntado(a)
-
10/05/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
10/05/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
09/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 17:36
Despacho
-
07/05/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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10/04/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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12/03/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.343,27
-
12/03/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 394,42
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
08/03/2024 14:00
Expedição de Alvará
-
29/02/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 15:39
Despacho
-
29/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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15/01/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 07:54
Juntada de Certidão
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15/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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06/12/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 169
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16/11/2023 12:50
Juntada de Petição
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16/11/2023 12:34
Expedição de ofício - 1 carta
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14/11/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152, 153, 157 e 165
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152, 153 e 157
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19/10/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:42
Juntado(a)
-
17/10/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/10/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028579694. Valor transferido: R$ 16,00
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16/10/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028579635. Valor transferido: R$ 12,22
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16/10/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028579538. Valor transferido: R$ 1.667,23
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13/10/2023 17:15
Expedição de ofício
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11/10/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 15:33
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
11/10/2023 15:33
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
11/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 21:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
-
10/10/2023 21:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GREISON FELIPE DE MOURA DEMARI *55.***.*07-41)
-
10/10/2023 21:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GREISON FELIPE DE MOURA DEMARI)
-
10/10/2023 21:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
04/09/2023 19:19
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
-
04/09/2023 19:19
Despacho
-
09/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
28/06/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 08:56
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
13/02/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
06/02/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:57
Juntada de Petição
-
02/12/2022 13:18
Juntado(a)
-
21/11/2022 17:23
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/11/2022 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
25/10/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.928,10
-
25/10/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 316,28
-
21/10/2022 18:32
Expedição de Alvará
-
18/10/2022 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 20:54
Despacho
-
18/10/2022 20:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 20:33
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
12/09/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
22/08/2022 16:39
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
22/08/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 104
-
12/08/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 110
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
18/07/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 18:14
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2022 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000014565054. Valor transferido: R$ 1.608,81
-
14/07/2022 17:22
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
14/07/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000014565070. Valor transferido: R$ 2,95
-
13/07/2022 15:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/07/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000014565062. Valor transferido: R$ 586,07
-
12/07/2022 16:30
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
12/07/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 21:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
-
11/07/2022 21:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GREISON FELIPE DE MOURA DEMARI *55.***.*07-41)
-
11/07/2022 21:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GREISON FELIPE DE MOURA DEMARI)
-
11/07/2022 15:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
05/07/2022 15:26
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
-
04/07/2022 14:50
Determinada a intimação
-
28/06/2022 06:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
01/06/2022 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 10:23
Alterado o assunto processual
-
01/06/2022 10:23
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
18/04/2022 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 79
-
21/03/2022 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
21/03/2022 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
18/03/2022 12:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/03/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2022 11:14
Despacho
-
18/03/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Conclusos para julgamento - 09/12/2021 12:33:43)
-
08/12/2021 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
08/11/2021 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
13/10/2021 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
-
27/09/2021 18:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/09/2021 16:17
Despacho
-
17/09/2021 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2021 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/09/2021 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
15/09/2021 10:02
Relatório de pesquisa de endereço
-
15/09/2021 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
26/08/2021 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/08/2021 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 10:32
Decisão interlocutória
-
18/08/2021 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2021 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/07/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
-
15/07/2021 12:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/07/2021 11:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/07/2021 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 11:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
12/07/2021 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: SIMONIA TAGLIAN
-
09/07/2021 15:12
Expedição de Mandado - DCQCEMAN
-
09/07/2021 11:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
07/07/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: SIMONIA TAGLIAN
-
06/07/2021 16:22
Expedição de Mandado - DCQCEMAN
-
06/07/2021 11:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
05/07/2021 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: SIMONIA TAGLIAN
-
02/07/2021 18:34
Expedição de Mandado - DCQCEMAN
-
01/07/2021 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/07/2021 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/06/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2021 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STALAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/06/2021 18:17
Despacho
-
04/06/2021 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2021 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/05/2021 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/04/2021 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 10:46
Decisão interlocutória
-
18/04/2021 20:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/01/2021 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/01/2021 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 17
-
22/01/2021 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/01/2021 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
22/01/2021 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 20:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
21/01/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: JACKSON LUIZ NEGRAO
-
20/01/2021 15:09
Expedição de Mandado - DCQCEMAN
-
19/01/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2021 16:59
Decisão interlocutória
-
19/01/2021 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2021 10:39
Juntada de Petição
-
19/01/2021 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 274,88
-
18/01/2021 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/01/2021 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/01/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 16:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
13/01/2021 16:26
Juntada - Guia Gerada - STALAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Guia nº 1.109.859 - R$ 271,82
-
13/01/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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