TJSC - 5001791-18.2022.8.24.0061
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Sao Francisco do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL CESAR BRITO. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/07/2025 12:56
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
10/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
10/07/2025 02:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 11/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/09/2025
-
09/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025
-
09/07/2025 16:08
Expedição de Edital
-
09/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
09/07/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
09/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001791-18.2022.8.24.0061/SC ACUSADO: RAFAEL CESAR BRITOADVOGADO(A): DEISI PAULA CARARO GOLIN (OAB SC048229) DESPACHO/DECISÃO Intime-se da sentença o réu por meio de edital, nos termos do artigo 392, inciso VI e § 1º, do Código de Processo Penal.
Após, transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se. -
08/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 16:24
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
04/07/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
03/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
02/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
01/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
01/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001791-18.2022.8.24.0061/SC ACUSADO: RAFAEL CESAR BRITOADVOGADO(A): DEISI PAULA CARARO GOLIN (OAB SC048229) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo o recurso de apelação criminal apresentado, porque atendidos os pressupostos, notadamente quanto à tempestividade e ao interesse recursal (art. 593 do CPP) 2. O apelante utilizou-se da faculdade prevista no § 4o do artigo 600 do Código de Processo Penal, no sentido de apresentar as razões do recurso na superior instância. 3.
Assim, tomadas as cautelas de praxe e verificada a regularidade nas intimações, em especial em relação à intimação pessoal do réu de eventual sentença penal condenatória, remetam-se os presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste Juízo. -
30/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
30/06/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
30/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 14:46
Recebido o recurso de Apelação
-
24/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
17/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 107 Parte Isenta
-
17/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
17/06/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
17/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
17/06/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001791-18.2022.8.24.0061/SCACUSADO: RAFAEL CESAR BRITOADVOGADO(A): DEISI PAULA CARARO GOLIN (OAB SC048229)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e, em consequência, CONDENO o acusado RAFAEL CESAR BRITO, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 2 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, em razão da prática do crime previsto no artigo 329, caput, do Código Penal.
Fica concedido, entretanto, o sursis (art. 77 do Código Penal) pelo prazo de 2 anos, nos termos da fundamentação. Fica o acusado ciente de que, tratando-se o sursis de benefício facultativo, caso entenda ser tal benefício mais gravoso do que o desconto da sanção corporal a ele imposta, deverá recusar tal benesse na audiência admonitória a ser designada após o trânsito em julgado do decreto condenatório (nesse sentido: HC n. 455.692/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 31/10/2018).
Concedo ao réu o benefício da justiça gratuita.
Condeno-o, ainda, às custas processuais (art. 804 do Código de Processo Penal), suspensa a respectiva exigibilidade, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, tendo em vista a benesse da gratuidade da justiça, ora concedida.
Deixo de fixar valor para a reparação a que alude o art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, visto que ausente pedido neste sentido.
Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, pois, além de responder solto durante todo o processo, houve a concessão de sursis.
Fixo a remuneração da defensora nomeada em R$ 1.072,03 (um mil setenta e dois reais e três centavos), em observância à Resolução CM n. 5/23, devendo a verba ser requisitada por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.
Transitada em julgado a sentença: a) expeça-se o PEC definitivo; b) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; c) comunique-se ao Juízo Eleitoral (art. 265-A, II, do CNCGJ); d) inclua-se a condenação nos cadastros da Corregedoria-Geral da Justiça; e) remeta-se o Boletim Individual para a Secretaria de Segurança Pública deste Estado e f) proceda-se à cobrança das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, cumpridas as demais atribuições cartorárias de praxe, arquivem-se, promovendo-se as baixas nos registros. -
16/06/2025 18:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAFAEL CESAR BRITO - CONDENADO - SOLTO
-
16/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 17:37
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
29/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 15:42
Juntada de Petição
-
29/05/2025 15:39
Juntada de Petição
-
27/05/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
08/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
08/05/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
07/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 17:33
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 17:13
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiência Criminal Principal (Júri) - 07/05/2025 15:00. Refer. Evento 56
-
07/05/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Juntada de certidão - 06/05/2025 18:51:57)
-
06/05/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/04/2025 21:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70<br>Data do cumprimento: 05/04/2025
-
18/03/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
16/03/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
07/03/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
07/03/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:50
Expedição de ofício
-
06/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
06/03/2025 09:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
28/02/2025 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: ALBERTO KIRCHOHFF
-
28/02/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: JULIO CARDIA PIANA
-
28/02/2025 16:18
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
-
28/02/2025 16:16
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
26/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO MARCEL COSTA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO MARQUIOLI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/02/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENISE TEREZINHA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/09/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
13/09/2024 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/09/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 18:14
Decisão interlocutória
-
12/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento - antecipada - Local Sala de Audiência Criminal Principal (Júri) - 07/05/2025 15:00. Refer. Evento 43
-
19/07/2024 17:17
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAFAEL CESAR BRITO - DENUNCIADO
-
30/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
28/10/2023 11:52
Juntada de Petição
-
28/10/2023 01:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/10/2023 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/10/2023 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/10/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/10/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/10/2023 16:35
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 15:02
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência Criminal Principal (Júri) - 07/05/2025 16:00
-
09/10/2023 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/10/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/09/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
25/09/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/09/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 12:46
Juntada de peças digitalizadas
-
31/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
19/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
02/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/08/2023 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001791-18.2022.8.24.0061/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: RAFAEL CESAR BRITO EDITAL Nº 310046614786 JUIZ DO PROCESSO: LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDA - Juiz(a) de Direito Intimando: RAFAEL CESAR BRITO, cpf: *45.***.*03-06, local de residência atualmente incerto.
Prazo do Edital: 15 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) INTIMADA(S) para que fique ciente da decisão que revogou a suspensão condicional do processo concedida ao(à) acusado(a) RAFAEL CESAR BRITO e determino o prosseguimento da ação penal.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
DECISÃO: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995, revogo a suspensão condicional do processo concedida ao(à) acusado(a) RAFAEL CESAR BRITO e determino o prosseguimento da ação penal. Intime-se o réu, por edital, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, quando poderão ser arguidas preliminares e tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas, bem como arrolar e qualificar testemunhas, requerendo expressamente a intimação delas, quando necessário (CPP, arts. 396 e 396-A), bem como existindo bens apreendidos, requerer o que de direito sob pena de caracterizar desinteresse na restituição daqueles, aos quais serão dadas a destinação legal.
Em caso de declaração de impossibilidade de contratação de advogado e requerer a nomeação de dativo ou mesmo deixar transcorrer o prazo sem manifestação, deverá o Cartório indicar defensor dativo de acordo com o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, bem como intimá-lo para apresentar resposta à acusação, na forma acima indicada. -
01/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2023
-
01/08/2023 15:27
Expedição de Edital
-
26/07/2023 14:34
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
17/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/07/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/06/2023 15:03
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória cumprida - Carta Precatória Criminal Número: 50458384920228240038/SC
-
30/06/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
30/06/2023 12:23
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
30/06/2023 11:44
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50458384920228240038/SC referente ao evento 33
-
27/03/2023 12:49
Suspensão Condicional do Processo
-
27/03/2023 12:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/03/2023 12:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAFAEL CESAR BRITO - SUSPENSAO LEI 9099/95 ART 89
-
24/03/2023 14:09
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50458384920228240038/SC referente ao evento 21
-
13/12/2022 06:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
13/12/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2022 15:41
Juntada de Petição
-
25/10/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/10/2022 18:46
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50458384920228240038/SC referente ao evento 5
-
15/10/2022 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/10/2022 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
13/10/2022 13:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - Carta Precatória Criminal Número: 50458384920228240038
-
13/10/2022 10:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/10/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/10/2022 14:09
Recebida a denúncia
-
06/05/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 12:24
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
-
06/05/2022 12:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RAFAEL CESAR BRITO - DENUNCIADO
-
04/05/2022 14:08
Distribuído por dependência - Número: 50019944820208240061/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065511-73.2022.8.24.0023
Estado de Santa Catarina
Culligan Latam LTDA
Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/09/2023 14:45
Processo nº 0300424-15.2019.8.24.0048
Milton de Souza
Advogado: Rodrigo Fernandes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2022 10:41
Processo nº 5000136-56.2017.8.24.0038
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Joao dos Santos Medeiros
Advogado: Alessandra Vieira Leite Niehues
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/09/2021 20:35
Processo nº 5000906-49.2017.8.24.0038
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Maria Elenir Viti
Advogado: Alessandra Vieira Leite Niehues
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/03/2023 17:36
Processo nº 5023186-83.2022.8.24.0023
Abbott Laboratorios do Brasil LTDA
Gerente da Fazenda Estadual - Secretaria...
Advogado: Gabriel Alves Barros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2022 11:51