TJSC - 5003431-15.2022.8.24.0010
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003431-15.2022.8.24.0010/SC RÉU: MARCIO BOCA SANTAADVOGADO(A): KARINA ZOMER REZIN (OAB SC059747) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, bem como nos artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal, ofertou denúncia contra Marcio Boca Santa.
Havendo juízo positivo ao processamento da ação penal, cumpre determinar a instrução processual.
Diante do exposto, recebo a resposta à acusação do(s) réu(s). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/06/2026 15:30:00 conforme artigo 399 do Código de Processo Penal.
Testemunhas arroladas pela defesa Visando otimizar a prestação jurisdicional e evitar o deslocamento ao Fórum desta Comarca (com os elevados custos daí inerentes), esclareço que se a prova testemunhal seja referente à vida profissional, à conduta social e familiar, ou em relação a outros elementos que não tenham qualquer relação com o fato que lhe é imputado, referida oitiva poderá ser substituída por declaração por escrito da testemunha que se pretende ouvir, devidamente assinada e acompanhada de fotocópia do documento de identidade ou, ainda, se a parte quiser, de firma reconhecida.
Tal documento terá o mesmo efeito jurídico-processual da prova testemunhal requerida e poderá ser juntado até o dia da audiência da instrução.
A audiência será presencial, como regra.
O Ministério Público, as testemunhas e o(s) acusado(s) residente(s) na Comarca deverão participar do ato de forma presencial, seguindo a regra geral, comparecendo ao Fórum no dia indicado, com antecedência de 30 (trinta) minutos ao horário da audiência, até mesmo para garantia da idoneidade de seus depoimentos, respeitando as regras sanitárias exigidas.
Excepcionalmente, testemunhas, partes e advogados residentes fora da Comarca poderão participar da audiência de forma não presencial, visto que naturalmente já assim participariam, ainda que mediante designação de audiência na sala passiva do foro do local onde residem.
Logo, poderão acessar o sistema de videoconferência do TJSC por meio de link de acesso à sala virtual que será enviado individualmente ao endereço eletrônico do participante, o que é suficiente para o ingresso na videoconferência.
Nos casos dos agentes públicos (policiais civis, militares e afins), visando à economia de recursos públicos, evitando a escolta de acusados presos, bem como possibilitando que agentes de segurança (Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Rodoviários, Guardas Municipais) possam ser ouvidos sem prejuízo de suas escalas de serviço, minimizando as possibilidades de ausências e frustração dos atos de instrução processual, ficará possibilitada a sua oitiva por videoconferência em caso de pedido de uma das partes de realização na modalidade híbrida, quer previamente, quer na abertura da ata de audiência.
Advirto que deverão se certificar da boa conexão à internet de como a não prejudicar o bom andamento do ato, bem como estarem a disposição do Juízo no horário determinado.
Em caso de acusado(s) segregado(s), deve a Unidade Prisional em que ele(s) se encontra(m) segregado(s) certificar-se sobre o regular funcionamento dos aparelhos para realização da videoconferência, bem como colocar o(s) acusado(s) no local para sua participação, com antecedência necessária (no mínimo 30 minutos antes) do dia e horário do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa para que se façam presentes no Fórum desta Comarca no dia e horário da audiência.
Sendo concluída a instrução, salvo situações excepcionais, proceder-se-ão aos debates orais e, após, prolação de sentença em audiência.
Intimem-se. Cumpra-se. -
13/06/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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13/06/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/06/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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13/06/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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13/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:07
Decisão interlocutória
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12/06/2025 18:06
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 13 - Piso Térreo - AIJ - 17/06/2026 15:30
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06/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/06/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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05/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:50
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2025 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68<br>Data do cumprimento: 28/04/2025
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22/04/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: FLAVIA MARIA SENS DEVENS
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16/04/2025 18:00
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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14/02/2025 02:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/02/2025 02:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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07/02/2025 12:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/01/2025 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: LUIZ HENRIQUE SAUL MELLO
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14/01/2025 14:02
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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28/11/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/11/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/11/2024 04:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 04:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/05/2024 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/05/2024 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/05/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 07:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCIO BOCA SANTA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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05/07/2023 07:19
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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05/07/2023 07:18
Juntada de Certidão
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08/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/05/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/06/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003431-15.2022.8.24.0010/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: MARCIO BOCA SANTA EDITAL Nº 310042759850 JUIZ DO PROCESSO: EDUARDO BONNASSIS BURG - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARCIO BOCA SANTA, CPF: *44.***.*15-06, Endereço: Rua Candido Gonçalves Chaves, 60, Lote 10 - Centro - 88340000, Camboriú/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "Na data de 30 de dezembro de 2016, por volta das 3h30min, portanto durante o repouso noturno, na Agência do Banco do Brasil, localizada ma Rua Germano Hermesmeyer, 242, Centro, em Santa Rosa de Lima/SC, o denunciado MÁRCIO BOCA SANTA, na companhia de ao menos mais um indivíduo até o momento não identificado, ciente da ilicitude de sua conduta e com vontade orientada à prática criminosa e com manifesto animus furandi, em comunhão de esforços e união de desígnios, adentraram na agência bancária e, mediante rompimento de obstáculo à subtração da coisa, consistente em forçar a porta de entrada e em destruir a parte frontal do terminal de auto-atendimento1 , utilizando-se de maçarico, subtraíram, em proveito próprio, a quantia aproximada de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), os quais se encontravam no interior do referido caixa-eletrônico.
Para tanto, nas horas que antecederam, o denunciado MÁRCIO BOCA SANTA, em conjunto com terceiro não identificado, no dia 29 de dezembro de 2016, a partir das 20h20min, entram na referida agência bancária e aplicam spray sobre o sensor do alarme, consoante levantamento fotográfico,2 a fim de facilitar a subtração da res furtiva.
Assim agindo, o denunciado MÁRCIO BOCA SANTA infringiu o disposto no art. 155, §§1º e 4º, incisos I e IV, do Código Penal".
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
09/05/2023 09:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/05/2023
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09/05/2023 09:38
Expedição de Edital - citação
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04/05/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/05/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/05/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2023 19:45
Decisão interlocutória
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03/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
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02/05/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/05/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/04/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/04/2023 13:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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11/04/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: RAFAEL KAWAKAMI DA SILVA
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03/04/2023 15:16
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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24/02/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2023 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/02/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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23/02/2023 15:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Motivo: Endereço desconhecido nesta Comarca. Possivelmente seja em Belo Horizonte/MG.
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23/02/2023 15:33
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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10/02/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:47
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/02/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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01/02/2023 17:07
Juntada de Petição
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31/01/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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23/01/2023 11:32
Juntada de Petição
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15/12/2022 22:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: LUIZA WIEDERKEHR
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05/12/2022 15:09
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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28/09/2022 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/09/2022 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/09/2022 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 02:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2022 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: WILLIAM ALBERTO PEREIRA DO AMARAL
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29/06/2022 18:12
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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29/06/2022 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2022 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2022 15:45
Recebida a denúncia
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29/06/2022 13:29
Conclusos para despacho
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27/06/2022 18:23
Distribuído por dependência - Número: 00010104520198240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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