TJSC - 5000824-34.2025.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:12
Baixa Definitiva
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04/09/2025 11:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGSFP
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04/09/2025 11:10
Custas Satisfeitas - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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04/09/2025 11:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: WENDEL MARCELO CIPOLATO
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03/09/2025 10:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGSFP -> DCJE
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03/09/2025 10:20
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 10:00
Recebidos os autos - TJSC -> LGSFP Número: 50008243420258240039/TJSC
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26/06/2025 15:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50008243420258240039/TJSC
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24/06/2025 15:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGSFP -> TJSC
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24/06/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WENDEL MARCELO CIPOLATO. Justiça gratuita: Deferida.
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24/06/2025 05:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 45 Parte Isenta
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18/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 751,92
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28/05/2025 13:58
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Luiz Junkes em 27/05/2025 13:57:47
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27/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000824-34.2025.8.24.0039/SCAUTOR: WENDEL MARCELO CIPOLATOADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647)ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLISENTENÇA3.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Ante a isenção imposta pelo parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das verbas de sucumbência. Proceda-se à liberação dos honorários em favor do médico perito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Defiro a restituição dos honorários periciais antecipados pelo INSS (Tema 1044 do STJ): Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.
Com base nesse entendimento, reconhece-se a responsabilidade do Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento dos honorários periciais antecipados pelo Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS.
No tocante à operacionalização do ressarcimento, informa-se que o procedimento foi normatizado por meio do processo administrativo eletrônico SEI n. 0014153-33.2022.8.24.0710, que resultou na implantação de sistema automatizado para viabilizar os pagamentos, por meio da plataforma da Assistência Judiciária Gratuita ? AJG/PJSC.
Assim, para o efetivo ressarcimento, basta que o INSS, por meio da Advocacia-Geral da União, peticione diretamente naqueles autos administrativos, utilizando-se do modelo de petição próprio já disponibilizado no referido sistema. Considerando que a medida independe de qualquer providência ulterior neste processo, e por se tratar de procedimento externo, já dotado de fluxo regular e automatizado.
Transitada em julgado, arquive-se. -
26/05/2025 19:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:14
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 23
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/04/2025 07:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/04/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 22:31
Juntada de Petição
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24/03/2025 19:32
Juntada de Petição
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13/03/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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31/01/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 09:24
Juntada de Petição
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27/01/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 05:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 13:05
Determinada a citação
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22/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:04
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/01/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WENDEL MARCELO CIPOLATO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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