TJSC - 5023854-44.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
18/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
17/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5023854-44.2025.8.24.0930/SC RÉU: JOÃO VITOR DA SILVAADVOGADO(A): BRENO JOSÉ ALVES (OAB RS073547) DESPACHO/DECISÃO É necessária a conversão do julgamento em diligência pra regularização de questões processuais.
Da justiça gratuita requerida pela parte ré Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO DA BENESSE.
PRESUNÇÃO DE POBREZA AFASTADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 'Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade' (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel.
Min.
Paulo Furtado, j. em 13.10.2009)" (AI n. 2011.053350-3, de Rio Negrinho, Terceira Câmara de Direito Civil, rel.
Des.
Fernando Carioni, j. em 17.02.2012).
Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais).
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). 2) Apresentados documentos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, abra-se vista à parte autora para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Após, voltem conclusos para sentença. -
16/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 15:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/06/2025 08:26
Juntada de Petição
-
24/06/2025 02:38
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/06/2025 19:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50208922520258240000/TJSC
-
03/06/2025 10:57
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50208922520258240000/TJSC
-
03/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
30/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
-
29/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 29
-
29/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5023854-44.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)RÉU: JOÃO VITOR DA SILVAADVOGADO(A): BRENO JOSÉ ALVES (OAB RS073547) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
28/05/2025 13:41
Alterado o assunto processual - De: Alienação fiduciária - Para: Propriedade Fiduciária
-
28/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOÃO VITOR DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
30/04/2025 14:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50208922520258240000/TJSC
-
13/04/2025 20:46
Juntada de Petição
-
02/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/03/2025 17:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50208922520258240000/TJSC
-
24/03/2025 12:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50208922520258240000/TJSC
-
24/03/2025 12:17
Juntada de Petição - JOÃO VITOR DA SILVA (RS073547 - BRENO JOSÉ ALVES)
-
22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/03/2025 09:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 11/03/2025
-
10/03/2025 10:06
Juntada de Petição
-
07/03/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE
-
06/03/2025 15:54
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
26/02/2025 17:15
Juntada de Petição
-
26/02/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9856093, Subguia 5105382 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,48
-
26/02/2025 04:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 15:18
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2025 08:00
Link para pagamento - Guia: 9856093, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5105382&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5105382</a>
-
25/02/2025 08:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 9856093 - R$ 31,48
-
21/02/2025 16:49
Juntada de Petição
-
21/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9812690, Subguia 5080704 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.075,89
-
19/02/2025 10:00
Link para pagamento - Guia: 9812690, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5080704&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5080704</a>
-
19/02/2025 10:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 9812690 - R$ 2.075,89
-
19/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5122033-47.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Viviane Bertoldi
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/11/2024 15:54
Processo nº 5016311-70.2021.8.24.0011
Jose Antonio do Nascimento Salsi
Banco Pan S.A.
Advogado: Alexandre Olinger
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/01/2022 16:50
Processo nº 5005730-08.2025.8.24.0091
Tamiris Felipe Fernandes
Alan Denis Silveira Silvano
Advogado: Roxane Coimbra de Nonohay
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2025 18:14
Processo nº 5000016-89.2016.8.24.0024
Ivonete Rodrigues
Marcelo Trein Rico
Advogado: Matheus Ribas Marinho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2016 19:53
Processo nº 5111784-37.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Norte Catarine...
Maria Luiza Schuh Maron
Advogado: Cintia Carla Senem Cavichiolli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2024 13:54