TJSC - 5018940-81.2023.8.24.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5018940-81.2023.8.24.0064/SC APELANTE: ALLAN BATISTA SCHERER (AUTOR)ADVOGADO(A): ALLAN BATISTA SCHERER (OAB SC069346) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALLAN BATISTA SCHERER contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça, no processo n. 5018940-81.2023.8.24.0064, na qual foi decretada a resolução do contrato de promessa de compra e venda e seuss pedidos foram julgados improcedentes.
O apelante, em sede recursal, postula a concessão da justiça gratuita, eximindo-o do recolhimento do competente preparo, sob fundamento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais; todavia, tal pleito se fez desacompanhado de provas suficientes da hipossuficiência defendida.
Dessarte, em atenção ao disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o apelante para que apresente outras provas que comprovem a sua situação de hipossuficiência, tais como: comprovante de renda dos últimos três meses, bem como de seu núcleo familiar, declaração de imposto de renda dos últimos três anos, certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis da região que atestem sobre a possível propriedade de bens, assim como do DETRAN para verificar se possui veículos e, caso necessário, de comprovantes de despesas recentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento de tal benesse.
Após, retornem os autos conclusos. -
01/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 13:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0702 -> CAMCIV7
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30/08/2025 13:34
Determinada a intimação
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17/08/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0702
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17/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
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17/08/2025 11:37
Alterado o assunto processual
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5018940-81.2023.8.24.0064 distribuido para Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 08:49
Remessa Interna para Revisão - GCIV0702 -> DCDP
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12/08/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 111 do processo originário. Guia: 10929726 Situação: Em aberto.
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12/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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