TJSC - 5017763-15.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017763-15.2024.8.24.0075/SC AUTOR: TEREZA VENANCIO DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, considerando que o o endereço informado já foi objeto de diligência ( evento 51), com resultado negativo, fica intimada a parte requerente para esclarecer o motivo da reiteração.
Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo.
Orientações ao advogado:1) Indicando endereço diverso, deve providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência/condução do Oficial de Justiça ou Despesa Postal (em se tratando de citação/intimação de pessoa física ou empresário individual, selecionar a opção AR-MP), salvo se beneficiária da justiça gratuita;2) Na ocorrência de despesas referentes à diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento.
Material de apoio: - Manual de custas judiciais para o advogado- Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
04/09/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
15/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
13/08/2025 20:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
13/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 20:20
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
13/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
12/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
11/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
08/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
23/07/2025 09:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA VENANCIO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 14:45
Determinada a citação
-
22/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
16/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017763-15.2024.8.24.0075/SC AUTOR: TEREZA VENANCIO DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, EMENDE a petição inicial, nos exatos termos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de: I - esclarecer exatamente o valor atualizado da causa, visto que na petição retro apresenta-se dois valores distintos.
Assim, DETERMINO a intimação da parte autora, por seus advogados, para atendimento na íntegra das determinações acima, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
REGISTRO, por pertinente, que o cumprimento parcial e tempestivo das determinações, sem qualquer justificativa ou ressalva, do mesmo modo poderá acarretar a extinção do processo.
Por fim, anoto que "incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações" (art. 434, do CPC).
Aguarde-se.
Na sequência, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. -
15/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:58
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
24/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
23/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 19:25
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017763-15.2024.8.24.0075/SC AUTOR: TEREZA VENANCIO DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido retro.
Em decorrência, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o decisório do evento 20, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, DETERMINO desde já, a intimação pessoal da parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Aguarde-se Decorrido o prazo, tudo cumprido e conferido, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. -
23/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 16:08
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 16:01
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 14:07
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/02/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 20:35
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/12/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:24
Alterado o assunto processual - De: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar) - Para: Práticas Abusivas (Direito Civil)
-
18/12/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA VENANCIO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5052846-09.2024.8.24.0038
Antonio Renato Hagedorn Lacerda
Bb Corretora de Seguros e Administradora...
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2024 14:13
Processo nº 5000430-42.2025.8.24.0034
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Claudinei Klauck
Advogado: Tunapolis - Dpmu/Fron
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/03/2025 18:02
Processo nº 5006319-84.2024.8.24.0139
Pr Comercio de Tintas Eireli
Kailler Industria de Moveis LTDA
Advogado: Diogo Jose de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2024 09:44
Processo nº 5001296-13.2025.8.24.0014
Marli Flores Canani
Fabio Junior Machado
Advogado: Jamile Neves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 10:13
Processo nº 5001293-45.2024.8.24.0159
Elisabete Fernandes
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2024 17:11