TJSC - 5000430-42.2025.8.24.0034
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 282,40
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11/07/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 282,40
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11/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 282,40
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28/05/2025 13:57
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:47
Juntado(a)
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27/05/2025 12:49
Remetidos os Autos - IPXASSOC -> IPXUN
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27/05/2025 12:48
Juntado(a)
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27/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000430-42.2025.8.24.0034/SCAUTOR FATO: CLAUDINEI KLAUCKADVOGADO(A): GUSTAVO WEIS FINKLER (OAB SC055496)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo autor do fato ao evento 34.1 e HOMOLOGO a substituição da condição de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária - no valor de R$ 1.412,00, a ser paga em 5 parcelas iguais, mensais e sucessivas, até o dia 10 de cada mês, iniciando em 10/06/2025, devendo ser destinada à conta única do Juízo (Processo Angariador n. 0000189-03.2018.8.24.0034, subconta n. 18.034.0073-4) -, relativa a transação penal, para produção de seus jurídicos e legais efeitos, ficando o autor dos fatos ciente de que não fará jus ao mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos, bem como que o não cumprimento das condições fixadas comportará o prosseguimento do procedimento, inclusive, se for o caso, com o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
Expirado o prazo sem revogação, será declarada extinta a punibilidade do autor do fato. Intime-se o autor do fato acerca da substituição, encaminhando-se os respectivos boletos para pagamento. ?Dê-se ciência desta decisão à Assistente Social Forense, solicitando-se que seja comunicado à responsável pela entidade para a qual o autor do fato havia sido encaminhado para cumprimento da PSC (evento 18). ?No mais, aguarde-se o cumprimento da transação penal.
Noticiado o descumprimento das condições, dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se. -
26/05/2025 17:07
Remetidos os Autos - IPXUN -> IPXASSOC
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26/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:38
Decisão interlocutória
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26/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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24/05/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/05/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:57
Juntado(a)
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01/04/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 13:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 13:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CLAUDINEI KLAUCK - TRANSAC.L 9099/95-PRD OU MULTA
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01/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 12:55
Homologação de Transação Penal
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31/03/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:57
Remetidos os Autos - IPXASSOC -> IPXUN
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31/03/2025 14:56
Serviço Social - Indicação de Instituição Conveniada
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31/03/2025 14:55
Serviço Social - Parecer
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31/03/2025 14:32
Audiência preliminar - realizada - Conciliador(a) - Local Sala de Audiências da Vara Única - 31/03/2025 13:30. Refer. Evento 2
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31/03/2025 14:32
Remetidos os Autos - IPXUN -> IPXASSOC
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31/03/2025 14:31
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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31/03/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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10/03/2025 18:32
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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10/03/2025 18:27
Audiência preliminar - designada - Local Sala de Audiências da Vara Única - 31/03/2025 13:30
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10/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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