TJSC - 5021949-04.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:33
Baixa Definitiva
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21/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 12:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10726269, Subguia 5603853 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 154,91
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07/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 16:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10726268, Subguia 5603852 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 154,91
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27/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021949-04.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 03091642620188240038/SC)RELATOR: João Batista da Cunha Ocampo MoréEXECUTADO: AÇÃO FOMENTO COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ ALOISIO SCHOLZ (OAB SC013616)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
25/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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25/06/2025 12:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/06/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/07/2025. Parte JACSON GUILHERME PACHER, Guia 10726269, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExter
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25/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:29
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. JACSON GUILHERME PACHER - Guia 10726269 - R$ 154,91
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25/06/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/07/2025. Parte AÇÃO FOMENTO COMERCIAL LTDA, Guia 10726268, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoE
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25/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:29
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. AÇÃO FOMENTO COMERCIAL LTDA - Guia 10726268 - R$ 154,91
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25/06/2025 12:29
Custas Satisfeitas - Parte: NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS INACIO
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25/06/2025 12:29
Custas Satisfeitas - Parte: CLEVERSON ARAMIS INACIO
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24/06/2025 18:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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20/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.955,29
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20/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.955,30
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17/06/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 17/06/2025 15:06:16
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17/06/2025 15:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/06/2025 14:57
Transitado em Julgado
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16/06/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42
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28/05/2025 13:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42
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28/05/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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28/05/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021949-04.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS INACIOADVOGADO(A): CLEVERSON ARAMIS INACIO (OAB SC017571)EXEQUENTE: CLEVERSON ARAMIS INACIOADVOGADO(A): CLEVERSON ARAMIS INACIO (OAB SC017571)EXECUTADO: AÇÃO FOMENTO COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ ALOISIO SCHOLZ (OAB SC013616)EXECUTADO: JACSON GUILHERME PACHERADVOGADO(A): JOÃO ALBERTO DA SILVA (OAB SC002623)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás. -
27/05/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 17:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021949-04.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS INACIOADVOGADO(A): CLEVERSON ARAMIS INACIO (OAB SC017571)EXEQUENTE: CLEVERSON ARAMIS INACIOADVOGADO(A): CLEVERSON ARAMIS INACIO (OAB SC017571) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
23/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:10
Juntada - Extrato Subconta - 3093066819<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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23/05/2025 16:09
Juntada - Extrato Subconta - 3093022449<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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23/05/2025 16:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0012685-14.2002.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 267
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30/04/2025 15:56
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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29/04/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:44
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 00126851420028240038/SC
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01/04/2025 18:07
Conclusos para decisão
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01/04/2025 18:07
Juntada de Petição
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26/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.767,93
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25/03/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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19/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 17:58
Determinada a intimação
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15/02/2025 04:58
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:38
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/02/2025
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14/02/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 15:38
Distribuído por dependência - Número: 03091642620188240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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