TJSC - 5015718-78.2025.8.24.0018
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
22/08/2025 15:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
21/08/2025 19:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
-
21/08/2025 19:32
Alterado o assunto processual - De: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Para: Auxílio-alimentação
-
21/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/07/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015718-78.2025.8.24.0018/SCAUTOR: ALEXANDRE FABIANO DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, DECLARANDO o direito da autora ao recebimento e CONDENANDO o réu ao pagamento integral do subsídio previsto na LC n. 777/2021 a contar de janeiro/2022 até o implemento total ocorrido em julho/2022, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma da fundamentação supra.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
08/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 12:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/07/2025 21:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
04/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 13:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 09:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015718-78.2025.8.24.0018/SC AUTOR: ALEXANDRE FABIANO DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) DESPACHO/DECISÃO Mesmo que admitida a autocomposição do litígio objeto destes autos, a experiência, pela análise de diversas outras demandas semelhantes, demonstra que não há consenso na solução do litígio antes da resposta do réu, o que torna inviável e contrário ao princípio da duração razoável do processo a designação de audiência. Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 7.º da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública e determino a citação da parte adversa, com as advertências legais, para resposta no prazo de 30 (trinta) dias, que fluirá na forma do art. 335, inciso III, do Código de Processo Civil. -
27/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 16:57
Determinada a citação
-
27/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 23:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2025 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5075511-98.2023.8.24.0023
Seven Seven Administradora de Bens e Ser...
Municipio de Itapema
Advogado: Fabricio Padilha Klotz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 16:39
Processo nº 5000796-59.2023.8.24.0064
Clotilde Maria Cruz
Fundacao Catarinense de Educacao Especia...
Advogado: Joao Paulo Rodrigues Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/01/2023 18:25
Processo nº 5051326-88.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Camilla Bento Pereira
Advogado: Maria Isabel Savio Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/05/2023 15:10
Processo nº 5014334-73.2024.8.24.0064
Patricia Cristina Correa Alves
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 15:30
Processo nº 5000483-67.2012.8.24.0005
Renato Nonato do Espirito Santo
Planeta Modas LTDA
Advogado: Helio Moreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/10/2012 00:00