TJSC - 5015719-63.2025.8.24.0018
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 13:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 19:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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21/08/2025 19:32
Alterado o assunto processual - De: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Para: Auxílio-alimentação
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21/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015719-63.2025.8.24.0018/SCAUTOR: SIDNEI TIRLONIADVOGADO(A): JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, DECLARANDO o direito do autor ao recebimento e CONDENANDO o réu ao pagamento integral do subsídio previsto na LC n. 774/2021 a contar de janeiro/2022 até o implemento total ocorrido em julho/2022, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma da fundamentação supra.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
08/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 12:24
Julgado procedente em parte o pedido
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07/07/2025 20:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
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28/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015719-63.2025.8.24.0018/SC AUTOR: SIDNEI TIRLONIADVOGADO(A): JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, por meio de seu procurador, para se manifestar acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 13:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 09:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015719-63.2025.8.24.0018/SC AUTOR: SIDNEI TIRLONIADVOGADO(A): JULIANO TOME CRAPANZANI (OAB SC030501) DESPACHO/DECISÃO Mesmo que admitida a autocomposição do litígio objeto destes autos, a experiência, pela análise de diversas outras demandas semelhantes, demonstra que não há consenso na solução do litígio antes da resposta do réu, o que torna inviável e contrário ao princípio da duração razoável do processo a designação de audiência. Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 7.º da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública e determino a citação da parte adversa, com as advertências legais, para resposta no prazo de 30 (trinta) dias, que fluirá na forma do art. 335, inciso III, do Código de Processo Civil. -
27/05/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 16:57
Determinada a citação
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27/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
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24/05/2025 23:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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