TJSC - 0008174-43.2000.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:57
Baixa Definitiva
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07/08/2025 17:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02CV
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07/08/2025 17:21
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 46. Parte: FRANKLIN JENSEN
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07/08/2025 17:21
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 46. Rateio de 100%. Parte: MARIA CLARICE BORIAN
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07/08/2025 17:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02CV -> BCUCONT
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07/08/2025 17:19
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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07/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 13:32
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008174-43.2000.8.24.0005/SCEXEQUENTE: MARIA CLARICE BORIANADVOGADO(A): RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB SP141490)ADVOGADO(A): FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB SP121381)EXECUTADO: FRANKLIN JENSENADVOGADO(A): JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126)SENTENÇAAnte o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imutável, arquive-se. -
04/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:33
Declarada decadência ou prescrição
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30/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:18
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/06/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008174-43.2000.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARIA CLARICE BORIANADVOGADO(A): RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB SP141490)ADVOGADO(A): FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB SP121381) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC), ciente de que a inércia acarretará extinção do feito. -
28/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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28/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:47
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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08/11/2022 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/10/2022 14:07
Juntada de íntegra do processo
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12/01/2021 06:08
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/10/2013 12:42
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa n. 95
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21/10/2013 15:29
Recebimento - SAJ
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15/10/2013 18:51
Despacho determinando arquivamento administrativo - Os presentes autos encontravam-se arquivados administrativamente e somente foram desarquivados por força de determinação proferida na Inspeção n. 0011755-07.2012.8.24.0600. Contudo, considerando a tramit
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15/10/2013 17:16
Concluso para despacho - SAJ
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15/10/2013 13:36
Aguardando envio para o Juiz
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15/10/2013 13:29
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado)
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19/11/2008 13:40
Remessa ao Arquivo Central - Caixa 268 - Arquivo 22.024
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21/06/2002 16:07
Processo arquivado administrativamente - cx. 22.024
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20/06/2002 14:20
Decisão determinando o arquivamento administrativo - arquivo administrativo
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10/06/2002 16:00
Carga à Contadoria - contadoria
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15/05/2002 16:34
Aguardando decurso do prazo - DP 31/05/2002 - trânsito
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13/05/2002 17:11
Publicação de edital - SAJ - Relação : 46/2002 Data de Publicação: 10/05/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10.944 Página: 61/65
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07/05/2002 16:54
Aguardando publicação - Relação: 0046/2002
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19/04/2002 18:40
Aguardando publicação - Diante da realidade processual, caracterizada por abandono, determino o arquivamento dos presentes autos, vez que intimada para regularizar sua representação processual, a exequente não se manifestou. Dê-se baixa na estatística,
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05/04/2002 09:59
Concluso para despacho - SAJ - Sala: 01 - A: 03 - P: 14
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06/02/2002 18:02
Concluso para despacho - SAJ - Sala Assessoria
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24/08/2001 14:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso
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16/08/2001 14:36
Aguardando decurso do prazo - DP 23/08/01
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18/07/2001 14:03
Aguardando juntada de AR
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17/05/2001 16:47
Despacho outros - mesa 2 Intimação pessoal
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03/01/2001 14:23
Concluso para despacho - SAJ - cls 29/01
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01/11/2000 16:28
Aguardando decurso do prazo - DP 06/11/00 para embargar
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01/11/2000 13:39
Despacho outros - mesa escrivã
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30/10/2000 13:49
Aguardando decurso do prazo - DP 06/11/00
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25/10/2000 15:53
Despacho outros - mesa 02 Ante a concordância tácita do credor, lavre-se Termo e intime-se o devedor para assina-lo em cinco dias.
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18/10/2000 16:35
Concluso para despacho - SAJ - cls.exp.19.10.00
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13/09/2000 17:36
Aguardando decurso do prazo - d.p 18/09/00 diga o credor sobre os bens oferecidos
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15/08/2000 13:23
Aguardando publicação - Rel. 51. Ato ord. Diga ao credor sobre os bens oferecidos
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07/08/2000 17:04
Concluso para despacho - SAJ - cls. assinar alvará / oficial de justiça
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28/07/2000 13:55
Mandado emitido - p/oficial Sergio
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24/07/2000 15:31
Mandado emitido - Execução
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20/06/2000 10:33
Despacho outros - Mesa 02. Cite-se.
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13/06/2000 08:28
Petição - SAJ - Mesa Silvana - Registrar e Autuar
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12/06/2000 16:30
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2000
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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