TJSC - 5017046-32.2024.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50250242620258240033
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22/07/2025 17:35
Baixa Definitiva
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04/07/2025 14:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10768407, Subguia 5626027 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 28,37
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02/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017046-32.2024.8.24.0033/SCRELATOR: Bruno Makowiecky SallesRÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
30/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 16:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI02CV
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30/06/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 30/07/2025. Parte CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., Guia 10768407, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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30/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 10768407 - R$ 28,37
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30/06/2025 16:13
Custas Satisfeitas - Parte: AXA SEGUROS S.A.
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30/06/2025 09:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI02CV -> DCJE
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30/06/2025 09:55
Transitado em Julgado
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30/06/2025 09:55
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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24/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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31/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017046-32.2024.8.24.0033/SCAUTOR: AXA SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO (ART. 489, III, DO CPC): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial (art. 487, I, do CPC) para CONDENAR a requerida à restituição do valor de R$ 6.684,40 (seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), com correção monetária a contar do desembolso e juros de mora fluentes desde a citação.
Para a recomposição da prestação pecuniária, devem ser aplicados os índices previstos no histórico de indexadores divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Assim, de 01/07/95 até 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), a correção monetária deve observar a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
De 30/08/2024 em diante, o índice aplicável constitui-se no IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme consagrado em alteração legislativa (art.389, parágrafo único, do CC).
Os juros de mora computam-se à proporção de 0,5% (meio por cento) ao mês (art. 1.062 do CC/16) até a vigência do atual Código Civil (Lei n. 10.406/2002).
No período de 10/01/2003 a 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), os referidos juros passam ao patamar 1% (um por cento) ao mês.
De 30/08/2024 em diante, o encargo moratório pauta-se pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, art. 406, parágrafo único, do CC), que, por ter natureza dúplice, não incide concomitantemente com índices de correção, devendo-se deduzir de sua composição o IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), se for o caso (art. 389, parágrafo único, do CC).
Diante da sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atual da condenação.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada requerido, ARQUIVE-SE. -
28/05/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 09:26
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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27/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 17:46
Juntada de Petição
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21/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:14
Decisão interlocutória
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26/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:14
Juntada de Petição
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04/10/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/10/2024 02:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 09:56
Juntada de Petição
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30/09/2024 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2024 13:26
Expedição de ofício - 1 carta
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27/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 15:48
Determinada a citação
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07/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8171895, Subguia 4338682 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,73
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06/08/2024 10:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8171895, Subguia 4338682
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05/08/2024 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2024 08:24
Decisão interlocutória
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02/08/2024 14:27
Conclusos para decisão
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20/06/2024 11:36
Juntada - Guia Gerada - AXA SEGUROS S.A. - Guia 8171895 - R$ 292,46
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20/06/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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