TJSC - 5004248-75.2022.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Turvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004248-75.2022.8.24.0076/SC EXECUTADO: DIANE RICARDO BORDIGNOMADVOGADO(A): ALEXANDRE BARDINI DA RE (OAB SC041275) ATO ORDINATÓRIO A impugnação de evento 112 tratou do valor de R$ 1.771,65 (um mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), liberado na data de hoje em favor do patrono da parte demandada, conforme determinado.
Assim, fica intimada a parte executada, através de seu advogado, acerca dos demais valores penhorados, ilustrados em eventos 134; 135; 136 e 139, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que a inércia acarretará a liberação do valor bloqueado para a parte exequente. -
11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004248-75.2022.8.24.0076/SC EXEQUENTE: SAMUEL CIRIMBELLI & CIA LTDAADVOGADO(A): MARILUCI DA SILVA POSSAMAI DELLA CASAGRANDE (OAB SC045090) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 44/20221, item JEC182, fica concedida dilação de prazo de 15 dias, ficando ciente a parte autora que, decorrido o prazo sem que haja manifestação, o feito será extinto. 1.
PORTARIA 044/2022: Unifica as práticas administrativas e delega atosordinatórios para o cumprimento pelo cartório judicial. 2.
JEC18: Havendo pedido de dilação de prazo não preclusivo, inclusive de prazo específico para cumprimento de diligências, e sendo o primeiro pedido de prorrogação, conceder prazo adicional igual ao anterior, mas não superior a 30 (trinta) dias, cientificando-se a parte ativa de que, decorrido o prazo sem que haja manifestação, o feito será extinto. -
07/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
28/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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27/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004248-75.2022.8.24.0076/SC EXECUTADO: DIANE RICARDO BORDIGNOMADVOGADO(A): ALEXANDRE BARDINI DA RE (OAB SC041275) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Espécies de títulos de crédito - movido(a) por SAMUEL CIRIMBELLI & CIA LTDA em face de DIANE RICARDO BORDIGNOM.
Compareceu aos autos DIANE RICARDO BORDIGNOM, alegando que os valores bloqueados via SISBAJUD referem-se a verba alimentar - rescisão de contrato de trabalho, razão pelo qual impenhoráveis.
Pois bem. 1.
Em análise aos extratos juntados, verifico que tem razão a parte Executada, conforme dispõe o art. 833, IV, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria (...). Assim já decidiu o e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTERLOCUTÓRIO QUE MANTEVE A PENHORA DE 50% DOS VALORES BLOQUEADOS.
INSURGÊNCIA RECURSAL. IMPENHORABILIDADE.
VERBA SALARIAL PROVENIENTE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
ACOLHIMENTO. VEDAÇÃO CONTIDA NO INCISO V DO ARTIGO 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE QUE NÃO SE MOSTRA VIÁVEL NO CASO CONCRETO.
CONSTRIÇÃO QUE PREJUDICA A DIGNIDADE E A SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA E DE SUA FAMÍLIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5025825-46.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2024).
Destarte, ACOLHO a impugnação apresentada.
Intime-se a parte executada para apresentar dados bancários e após decorrido o prazo expeça-se Alvará Judicial do valor bloqueado em seu favor.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
25/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:08
Despacho
-
22/08/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
18/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
15/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
14/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 12:01
Juntada de Petição
-
29/07/2025 16:35
Remetidos os Autos - TVOUN -> FNSCONV
-
29/07/2025 14:10
Despacho
-
28/07/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
18/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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17/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004248-75.2022.8.24.0076/SC EXEQUENTE: SAMUEL CIRIMBELLI & CIA LTDAADVOGADO(A): MARILUCI DA SILVA POSSAMAI DELLA CASAGRANDE (OAB SC045090) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar planilha do débito atualizada, com o cálculo e os consectários legais utilizados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. -
16/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
23/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
22/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004248-75.2022.8.24.0076/SC EXEQUENTE: SAMUEL CIRIMBELLI & CIA LTDAADVOGADO(A): MARILUCI DA SILVA POSSAMAI DELLA CASAGRANDE (OAB SC045090) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 44/20221, item JEC182, fica concedida dilação de prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente a parte autora que, decorrido o prazo sem que haja manifestação, o feito será extinto. 1.
PORTARIA 044/2022: Unifica as práticas administrativas e delega atosordinatórios para o cumprimento pelo cartório judicial. 2.
JEC18: Havendo pedido de dilação de prazo não preclusivo, inclusive de prazo específico para cumprimento de diligências, e sendo o primeiro pedido de prorrogação, conceder prazo adicional igual ao anterior, mas não superior a 30 (trinta) dias, cientificando-se a parte ativa de que, decorrido o prazo sem que haja manifestação, o feito será extinto. -
21/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
06/05/2025 15:06
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 94<br>Data do cumprimento: 29/04/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
16/04/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: CARLA NUNES COMELLI
-
16/04/2025 15:10
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
-
15/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 17:40
Despacho
-
21/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
28/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 18:05
Despacho
-
28/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 82
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
03/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
30/01/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 14:17
Despacho
-
21/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
12/09/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 343,39
-
10/09/2024 20:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Manoel Donisete de Souza em 10/09/2024 20:06:27
-
05/09/2024 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
03/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:31
Despacho
-
03/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
02/08/2024 09:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 02/08/2024
-
01/08/2024 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: CARLA NUNES COMELLI
-
01/08/2024 18:16
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
-
01/08/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019082885. Valor transferido: R$ 226,56
-
21/06/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019082877. Valor transferido: R$ 1,50
-
21/06/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000019083130. Valor transferido: R$ 110,00
-
19/06/2024 18:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TVOUN
-
19/06/2024 18:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIANE RICARDO BORDIGNOM)
-
19/06/2024 18:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
08/05/2024 17:27
Remetidos os Autos - TVOUN -> FNSCONV
-
30/04/2024 18:55
Despacho
-
21/02/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/01/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
25/09/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/09/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: LUIS FELIPE BISPO SALVADOR
-
23/09/2023 11:11
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/09/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 18:31
Determinada diligência
-
29/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/08/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 14:25
Despacho
-
01/08/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/03/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/03/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2023 16:04
Decisão interlocutória
-
03/03/2023 15:06
Juntada de Petição
-
03/03/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 20:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TVOUN
-
01/03/2023 20:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIANE RICARDO BORDIGNOM)
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28/02/2023 20:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/02/2023 18:21
Remetidos os Autos - TVOUN -> FNSCONV
-
17/02/2023 11:35
Juntada de Petição
-
17/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/01/2023 18:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 26/01/2023
-
25/01/2023 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: IGOR PIZARRO COSTA
-
25/01/2023 18:36
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
-
29/12/2022 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2022 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/12/2022 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2022 17:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/11/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMUEL CIRIMBELLI & CIA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/11/2022 13:50
Distribuído por dependência - Número: 50015656520228240076/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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