TJSC - 5020098-75.2024.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:59
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CUA02FP01 para CUA01FP01) - Resolução TJ N. 24 de 6 de agosto de 2025
-
29/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020098-75.2024.8.24.0020/SCAUTOR: VANI DA SILVAADVOGADO(A): JOSE FERNANDO LA PORTA DA SILVA (OAB RS019439)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados nas ações ns. 5020098-75.2024.8.24.0020 e 5022156-51.2024.8.24.0020 para: a) condenar o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelos autores Vani da Silva e Jorge Luis Ribeiro, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada, aplicando-se a taxa referencial do SELIC, acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária e compensação da mora, com incidência exclusiva, uma única vez, a contar do arbitramento (STJ, Súmula 362) até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC n. 113/2021 (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000377-57.2021.8.24.0016, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 11-05-2022); b) condenar o Estado de Santa Catarina o pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela autora Viviane da Silva Ribeiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), aplicando-se a taxa referencial do SELIC, acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária e compensação da mora, com incidência exclusiva, uma única vez, a contar do arbitramento (STJ, Súmula 362) até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC n. 113/2021 (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5000377-57.2021.8.24.0016, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 11-05-2022); e c) afastar os pedidos de indenização por danos materiais e pensionamento mensal; tudo conforme a fundamentação.
Sucumbência recíproca, condeno a parte requerente ao pagamento de 50% das custas processuais e 50% dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação (art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC), observando-se, no que pertine, o benefício concedido no evento 12, DOC1 e evento 16, DOC1; e condeno a parte requerida ao pagamentos dos outros 50% de honorários advocatícios, no mesmo patamar acima fixado (art. 85, § 2º, do CPC), restando isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 7º da Lei Estadual n. 17.654/18.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496 do CPC).
Sobrevindo a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos imediatamente à Instância Superior.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo no sistema eletrônico. -
27/08/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
27/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
27/08/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
27/08/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 09:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
30/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
27/06/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
24/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020098-75.2024.8.24.0020/SC AUTOR: VANI DA SILVAADVOGADO(A): JOSE FERNANDO LA PORTA DA SILVA (OAB RS019439) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de suspensão do processo, uma vez que, conforme já consignado na decisão lançada no evento 29, o alegado ilícito civil no qual a autora fundamenta o pedido indenizatório independe da verificação de fato delituoso apurado nos autos n. 5018835-08.2024.8.24.0020.
Dou por encerrada a instrução processual e determino a intimação das partes para apresentação de suas razões finais.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. -
20/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 12:18
Determinada a intimação
-
17/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
12/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
10/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
23/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
22/05/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
22/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020098-75.2024.8.24.0020/SCRELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZOAUTOR: VANI DA SILVAADVOGADO(A): JOSE FERNANDO LA PORTA DA SILVA (OAB RS019439)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 75 - 21/05/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo Evento 74 - 21/05/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo -
21/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
21/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5022907-38.2024.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 204, 233, 235, 238, 262
-
21/05/2025 15:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018835-08.2024.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 32, 33, 34
-
20/05/2025 18:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5022907-38.2024.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 336, 337
-
19/05/2025 13:09
Intimado em Secretaria
-
17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
12/05/2025 14:16
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 50188350820248240020/SC, 50229073820248240020/SC
-
09/05/2025 14:07
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara da Fazenda - 08/05/2025 14:00. Refer. Evento 54
-
09/05/2025 14:06
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
09/05/2025 13:58
Determinada a intimação - documento anexado ao processo 50221565120248240020/SC
-
09/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5022156-51.2024.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 56
-
28/04/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 28/04/2025 15:15:25)
-
14/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/04/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/04/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
01/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/04/2025 17:50
Determinada a intimação
-
01/04/2025 15:43
Juntado(a)
-
01/04/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara da Fazenda - 08/05/2025 14:00
-
01/04/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara da Fazenda - 06/05/2025 14:00. Refer. Evento 44
-
01/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
31/03/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
31/03/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
31/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 14:13
Despacho - documento anexado ao processo 50229073820248240020/SC
-
31/03/2025 13:27
Juntado(a)
-
31/03/2025 13:19
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara da Fazenda - 06/05/2025 14:00
-
20/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/02/2025 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/02/2025 15:19
Despacho
-
04/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/01/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/01/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/12/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/12/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 17:19
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50221565120248240020/SC
-
06/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 08:04
Juntada de Petição
-
06/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/10/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
30/09/2024 20:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/09/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/09/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/09/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - 27/09/2024 15:14:36)
-
27/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANI DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
27/09/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 15:14
Determinada a citação
-
17/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/08/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 18:49
Determinada a intimação
-
12/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCIO LUIS DA SILVA RIBEIRO - EXCLUÍDA
-
12/08/2024 13:29
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
-
02/08/2024 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/08/2024 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO LUIS DA SILVA RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/08/2024 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018256-69.2025.8.24.0038
Sorveteria Deville LTDA
Robson dos Santos Silva
Advogado: Leonir de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2025 12:12
Processo nº 5037872-57.2024.8.24.0008
Pedro Henrique Cardoso Nespoli
Guilherme Fallgatter
Advogado: Pedro Henrique Cardoso Nespoli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 14:24
Processo nº 5001536-09.2023.8.24.0002
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Luiz Carlos Alexandre
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2023 15:41
Processo nº 0318164-48.2015.8.24.0008
Indiana Seguros S/A
Janir Nunes da Silva
Advogado: Lodi Maurino Sodre
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2015 14:28
Processo nº 5072957-20.2025.8.24.0930
Moura Sociedade Individual de Advocacia
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 16:16