TJSC - 5000085-66.2025.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:06
Juntada - Extrato Subconta - 2500517343<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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19/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.087,30
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15/08/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Camargo em 15/08/2025 16:34:56
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14/08/2025 16:42
Expedição de Termo/auto de Penhora
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14/08/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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20/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000085-66.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: MONTRONI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)EXECUTADO: ADRIANE BAGGIOADVOGADO(A): ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO o requerimento da parte executada para parcelamento do débito, porquanto inaplicável ao procedimento, nos termos do art. 916, § 7º, do CPC, e DETERMINO o prosseguimento da execução, com a conversão dos depósitos realizados pela executada em penhora. Lavre-se o respectivo termo, intimando-se as partes em seguida.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, observado o contido na presente decisão e abatidos os valores já depositados pela parte executada, observada a tese fixada pelo Superior Tribunal Justiça em julgamento de Recurso Repetitivo, que estabelece que, "Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada" (REsp 1348640/RS, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/05/2014, DJe 21/05/2014). Na mesma oportunidade o exequente deve indicar bens da parte executada passíveis de constrição judicial.
Considerando-se que o depósito foi realizado pelo executado após o decurso do prazo assinalado para cumprimento voluntário da sentença, o débito deve ser acrescido de multa e honorários de dez por cento do valor da execução, conforme previsão do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. -
18/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:45
Despacho
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16/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 13:57
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000085-66.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50231549820238240005/SC)RELATOR: Eduardo CamargoEXEQUENTE: MONTRONI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 26/05/2025 - Juntada Evento 15 - 02/05/2025 - PETIÇÃO -
26/05/2025 19:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:46
Juntada - Extrato Subconta - 2500517343<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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26/05/2025 14:10
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 10:27
Juntada de Petição - ADRIANE BAGGIO (SC002993 - ARISTO MANOEL PEREIRA)
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.062,00
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02/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:58
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:12
Determinada a intimação
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18/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC002993
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06/02/2025 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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07/01/2025 15:02
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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07/01/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 15:02
Distribuído por dependência - Número: 50231549820238240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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