TJSC - 5092617-68.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:40
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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31/07/2025 16:13
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 19:44
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 01:04
Juntado(a)
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23/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092617-68.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
18/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 00:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 57
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03/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:42
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092617-68.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
20/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:06
Decisão interlocutória
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19/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/04/2025 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/04/2025 23:14
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:58
Decisão interlocutória
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30/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/02/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:54
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 18:57
Decisão interlocutória
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27/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 35
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27/11/2024 16:25
Juntada de Petição
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25/11/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/11/2024 17:59
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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08/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 18:12
Decisão interlocutória
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14/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2024 06:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2024 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/08/2024 11:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WELLINGTON CARDOSO LOPES *43.***.*42-37)
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02/08/2024 19:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/06/2024 16:18
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/05/2024 23:17
Decisão interlocutória
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15/04/2024 15:05
Conclusos para decisão
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15/04/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 14:39
Despacho
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22/03/2024 13:25
Conclusos para decisão
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22/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2024 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
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06/10/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6554707, Subguia 3390612 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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04/10/2023 11:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6554707, Subguia 3390612
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04/10/2023 11:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6554707 - R$ 34,81
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29/09/2023 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2023 14:21
Determinada a intimação
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27/09/2023 09:34
Conclusos para decisão
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26/09/2023 17:51
Distribuído por dependência - Número: 50268196320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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