TJSC - 5000627-20.2025.8.24.0091
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5000627-20.2025.8.24.0091/SCREQUERENTE: ANTONIO RICARDO GOMESADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ANDRADE (OAB SC055930)ADVOGADO(A): FERNANDA HENKE RUTHS (OAB SC061007)REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO, em função da inexistência das hipóteses do art. 48 da Lei 9.099/95 e art. 1.022 do CPC.
Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
03/09/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/08/2025 11:55
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
20/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
19/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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18/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/08/2025 15:34
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 08:42
Juntada de Petição
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
11/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5000627-20.2025.8.24.0091/SCREQUERENTE: ANTONIO RICARDO GOMESADVOGADO(A): FERNANDA HENKE RUTHS (OAB SC061007)REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por ANTONIO RICARDO GOMES em face de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL para o fim de: a) DECLARAR a nulidade da incidência de qualquer taxa de cancelamento diante da controvérsia dos autos e, por consequência, DETERMINAR que a ré proceda à regularização do contrato em nome da pessoa física do demandante, isentando-o de qualquer custo ou penalidade por fidelização, adequando, ainda, a cobrança aos termos da oferta de R$ 89,90 por mês, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua intimação para tanto, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR a requerida à restituição, em dobro, de todas as quantias pagas pela parte autora, a partir de outubro/2024, que excederam o valor mensal de R$ 89,90 (com base na diferença entre o valor efetivamente pago e o valor correto de R$ 89,90, em cada fatura), conforme comprovam as faturas e comprovantes de pagamento anexados nos eventos 1 e 35.
Fica mantido o valor da oferta pelo prazo de um ano, ou seja, até outubro de 2025.
A apuração dos valores será realizada em cumprimento de sentença, considerando que a cobrança indevida persiste e os pagamentos continuam sendo efetuados até hoje (evento 35), na forma da fundamentação retro.
A correção monetária incide pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, a partir de cada desembolso. Com relação aos juros de mora, incide a Taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos estipulados pelo art. 406, caput e §1º do CC, a partir da citação.
Como desdobramento, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Por outro lado, quanto ao item "a", intime-se a ré, pessoalmente, por meio de seu domicílio judicial eletrônico, para o cumprimento da obrigação de fazer.
Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
10/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5000627-20.2025.8.24.0091/SC REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte demandada para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada do áudio ou da gravação da referida ligação, contendo a formalização da contratação e seus termos.
Adverte-se que o não atendimento poderá ensejar a presunção de veracidade das alegações da parte autora quanto à divergência de valores apontada na inicial. -
21/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 13:54
Determinada a intimação
-
30/04/2025 12:51
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
07/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
14/02/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 15:48
Juntada de Petição
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03/02/2025 09:12
Juntada de Petição - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (SC70014A - VANESSA FERREIRA DE LIMA)
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30/01/2025 12:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/01/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/01/2025 16:17
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 16:26
Determinada a intimação
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23/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/01/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 17:25
Determinada a intimação
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16/01/2025 17:12
Conclusos para decisão
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16/01/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO RICARDO GOMES. Justiça gratuita: Requerida.
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16/01/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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