TJSC - 5012322-10.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:47
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50123221020248240930/TJSC
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22/07/2025 22:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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17/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10706935, Subguia 5593310
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07/07/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 23/06/2025 15:59:10)
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26/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 22. Guia: 10706935 Situação: Em aberto.
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23/06/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE - Guia 10706935 - R$ 685,36
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23/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5012322-10.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: OFICINA MECANICA NONO LTDAADVOGADO(A): RONALDO CESAR PRESSANTO PACHECO (OAB SC026587)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALEADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por OFICINA MECANICA NONO LTDA em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE? para: a) REJEITAR as preliminares arguidas pela parte embargante; b) DECLARAR abusivos os juros remuneratórios da Cédula de Crédito Bancário ? Empréstimo ao Cooperado nº 507.012, REDUZINDO-OS para a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN (1,65% ao mês e 21,70% ao ano), à época da contratação (14/02/2022); c) DETERMINAR o recálculo do débito ante a abusividade reconhecida; d) DETERMINAR a repetição ou compensação do indébito, na forma simples, cujas quantias pagas indevidamente serão invocadas para saldar o débito ou, na existência, restituídas, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995. e) DESCARACTERIZAR a mora do contrato Cédula de Crédito Bancário ? Empréstimo ao Cooperado nº 507.012 até que o débito seja recalculado; f) SUSPENDER o feito executivo até que, nos autos da ação de execução, a parte exequente, ora embargada, apresente o cálculo detalhado do débito, observando os parâmetros indicados nesta decisão, ciente da possibilidade de extinção do feito.
Considerando a sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na proporção de 50% para cada parte.
Independente do trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente decisão para os autos da ação de execução em apenso (5109063-49.2023.8.24.0930).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, recolhidas eventuais pendências, ou tomadas as providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, com baixa nos registros. -
28/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:01
Julgado procedente em parte o pedido - documento anexado ao processo 51090634920238240930/SC
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28/05/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2024 03:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 12:50
Não Concedida a tutela provisória
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16/02/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/02/2024 12:17
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Cédula de crédito bancário
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16/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
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14/02/2024 17:03
Distribuído por dependência - Número: 51090634920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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