TJSC - 5005357-42.2024.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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30/05/2025 00:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5005357-42.2024.8.24.0113/SCEXEQUENTE: DIONEIA NUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): ELLEN TACIANA PREDEBON CHECHI (OAB RS103437)SENTENÇAA quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção do feito, conforme art. 924, II, do CPC.
Do exposto, extingo o presente feito com base no art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios neste rito processual.
Em caso de embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. -
23/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/04/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:15
Alterado o assunto processual
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09/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para despacho - 17/01/2025 15:09:48)
-
14/01/2025 01:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:37
Despacho
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05/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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01/11/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:36
Despacho
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31/07/2024 17:47
Conclusos para despacho
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29/07/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 11:58
Despacho
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25/06/2024 13:39
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIONEIA NUNES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/06/2024 15:17
Distribuído por dependência - Número: 03031482520188240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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