TJSC - 0501445-12.2012.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 15:12
Baixa Definitiva
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27/06/2025 17:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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27/06/2025 17:07
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: EDIO CARDOSO
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27/06/2025 17:07
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: MARTA LEMOS DA CRUZ CARDOSO
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27/06/2025 17:07
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP
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23/06/2025 20:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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23/06/2025 19:28
Transitado em Julgado
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19/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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28/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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28/05/2025 13:56
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
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27/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
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27/05/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0501445-12.2012.8.24.0008/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOPADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)RÉU: MARTA LEMOS DA CRUZ CARDOSOADVOGADO(A): LEIDY MERLYN BENTHIEN (OAB SC025589)RÉU: EDIO CARDOSOADVOGADO(A): LEIDY MERLYN BENTHIEN (OAB SC025589)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
26/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 16:29
Homologada a Transação
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22/05/2025 03:09
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 16:04
Decisão interlocutória
-
01/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/04/2025 17:45
Juntada de Petição
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08/04/2024 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/03/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2023 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/12/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2022 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/05/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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29/05/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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28/04/2022 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/04/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2022 18:08
Despacho
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16/03/2022 17:52
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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04/05/2021 09:34
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA04) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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25/11/2020 17:06
Juntada de Petição
-
25/11/2020 17:06
Juntada de Petição
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07/07/2020 17:58
Autos com Juiz para Sentença
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07/07/2020 17:58
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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04/05/2020 17:01
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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04/05/2020 17:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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04/05/2020 16:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/04/2020 16:04
Processo suspenso - SAJ
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04/09/2019 16:49
Certidão emitida - Apensado ao processo 0307055-03.2016.8.24.0008 - Classe: Ação de Exigir Contas - Assunto principal: Bancários
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04/09/2019 16:49
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0307055-03.2016.8.24.0008 - Classe: Ação de Exigir Contas - Assunto principal: Bancários
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01/07/2018 10:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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22/06/2018 16:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0511/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2846 Página:
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21/06/2018 18:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0511/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se julgamento simultâneo com a revisional.Cumpra-se. Advogados(s): Eustáquio Nereu Lauschner (OAB 11427/SC), Eduardo Hirt (OAB 27532/SC), Leidy Merlyn Benthien d
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20/06/2018 13:58
Mero expediente - SAJ - Vistos.Aguarde-se julgamento simultâneo com a revisional.Cumpra-se.
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12/12/2017 03:17
Conclusos para sentença
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30/10/2017 13:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0889/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2697 Página:
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26/10/2017 17:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0889/2017 Teor do ato: Dessa forma, aguarde-se o cumprimento do despacho exarado na revisional.Intime-se.Cumpra-se. Advogados(s): Eustáquio Nereu Lauschner (OAB 11427/SC), Leidy Merlyn Benthien de Li
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21/07/2017 11:30
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBNU.17.10076914-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 21/07/2017 10:50
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07/06/2017 16:03
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBNU.17.10058425-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 07/06/2017 15:49
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20/02/2017 16:58
Decisão interlocutória - SAJ - Dessa forma, aguarde-se o cumprimento do despacho exarado na revisional.Intime-se.Cumpra-se.
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15/02/2017 17:20
Conclusos para despacho
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15/09/2016 14:25
Juntada de Petição
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12/09/2016 16:06
Juntada de outros - Nº Protocolo: WBNU.16.10099426-7 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 09/09/2016 10:41
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18/08/2016 16:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.16.10036591-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 15/04/2016 13:59
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18/08/2016 15:50
Juntada
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11/08/2016 18:49
Recebidos os autos
-
03/08/2016 13:56
Autos entregues em carga ao Advogado
-
18/05/2016 12:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0194/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2351 Página:
-
16/05/2016 17:31
Recebidos os autos
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16/05/2016 13:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0194/2016 Teor do ato: Assim sendo, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias sobre os documentos de fls. 93-99.Cumpra-se. Advogados(s): LEIDY MERLYN BENTHIEN (OAB 25589/SC)
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13/05/2016 18:34
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/05/2016 18:29
Juntada de documento - autorização
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12/05/2016 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/05/2016 16:49
Recebidos os autos
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05/05/2016 13:07
Conclusos para despacho
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26/04/2016 16:08
Mero expediente - SAJ - Assim sendo, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias sobre os documentos de fls. 93-99.Cumpra-se.
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14/04/2016 15:44
Recebidos os autos - Carga para a Advogada LEIDY MERLYN BENTHIEN, telefone 32375227. Com 100 fls.
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28/03/2016 14:23
Recebidos os autos
-
15/03/2016 13:38
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80006 - Protocolo: WBNU16100196727
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23/01/2015 13:30
Conclusos para saneador/julgamento antecipado
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22/01/2015 15:21
Recebidos os autos
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10/12/2014 13:55
Autos entregues em carga ao Advogado - Processo em carga com a Dra.Leidy Merlyn Benthien, Tel: 3237-5227
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10/12/2014 13:53
Recebidos os autos
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22/07/2014 14:39
Juntada de petição - 16/07/2014.
-
04/06/2014 13:22
Concluso para saneador/julgamento antecipado
-
03/06/2014 14:40
Aguardando envio para o Juiz
-
03/06/2014 14:11
Juntada de petição - pe 10/04/14
-
03/06/2014 14:10
Juntada de réplica - pe 19/03/14
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11/03/2014 13:35
Recebimento - SAJ
-
11/03/2014 12:57
Carga ao Advogado - carga a Dra. Vanieli Fachini. Processo com 75 fls. - 3322-6055
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11/03/2014 12:57
Aguardando envio para o Advogado
-
07/03/2014 12:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0009/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: 1825 Página:
-
05/03/2014 18:27
Aguardando publicação - Relação: 0009/2014 Teor do ato: Fica intimado ao autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 61/71 no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Eustáquio Nereu Lauschner (OAB 011.427/SC)
-
08/10/2013 15:15
Aguardando publicação
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08/10/2013 15:03
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado ao autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 61/71 no prazo de 10 (dez) dias.
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08/10/2013 15:01
Juntada de contestação - pt 46720
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03/10/2013 18:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115466468TJ Situação : Cumprido Destinatário : Marta Lemos da Cruz Cardoso
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03/10/2013 18:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115466423TJ Situação : Cumprido Destinatário : Édio Cardoso
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12/07/2013 16:43
Recebimento - SAJ
-
28/06/2013 14:36
Carga ao Advogado - Carga a Dr Leidy M Benthien processo com 58fls fone 32375227
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28/06/2013 14:35
Aguardando envio para o Advogado
-
28/06/2013 14:33
Juntada de outros - Procuração
-
13/06/2013 13:21
Aguardando outros
-
07/06/2013 18:53
Aguardando outros - Andamento Expedição - 1
-
06/06/2013 18:47
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
06/06/2013 18:47
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
09/05/2013 15:26
Aguardando cumprir despacho
-
13/02/2013 14:28
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do despachode fls. 52.
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25/07/2012 14:40
Carga ao Advogado - Carga Rápida a Dra. Leidy Merlyn Benthien, telefone 84910101, processo com 53 fls.
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25/07/2012 14:39
Aguardando envio para o Advogado
-
16/07/2012 18:47
Recebimento - SAJ
-
13/07/2012 17:06
Decisão negando liminar - Isso posto: a) indefiro a liminar pleiteada. b) cite-se o réu para querendo, ofertar resposta no prazo legal, sob pena de revelia. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
-
05/07/2012 14:39
Concluso para despacho - SAJ
-
04/07/2012 14:05
Aguardando envio para o Juiz
-
04/07/2012 13:51
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 008.11.002091-7 - Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico / Ordinário
-
03/07/2012 14:43
Recebimento - SAJ
-
02/07/2012 14:54
Despacho outros - Apensem-se aos autos n. 008.12.501445-4 para se verificar eventual conexão. Caso referida ação já houver sido julgada, junte-se cópia da respectiva sentença aos presentes autos. Após, voltem conclusos. CUMPRA-SE.
-
22/06/2012 15:12
Concluso para despacho - SAJ
-
21/06/2012 14:17
Aguardando envio para o Juiz
-
20/06/2012 16:40
Recebimento - SAJ
-
20/06/2012 12:42
Processo redistribuído por dependência - Competência
-
20/06/2012 12:42
Redistribuição de processo - saída
-
19/06/2012 13:47
Remessa à Distribuição
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18/06/2012 15:52
Aguardando envio à Distribuição
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18/06/2012 15:51
Juntada de petição - Protocolo 20243
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06/06/2012 13:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0177/2012 Data da Publicação: 06/06/2012 Número do Diário: 1406 Página:
-
04/06/2012 14:24
Aguardando publicação - Relação: 0177/2012 Teor do ato: A matéria objeto deste processo é afeta ao Direito Bancário, pois, nada obstante ser a reintegração de posse instituto eminentemente civil, o contrato que a motiva é garantido por alienação fiduciár
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01/06/2012 18:29
Aguardando confecção relação intimação advogado - 205
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01/06/2012 17:38
Recebimento - SAJ
-
25/05/2012 16:38
Decisão declarando incompetência - A matéria objeto deste processo é afeta ao Direito Bancário, pois, nada obstante ser a reintegração de posse instituto eminentemente civil, o contrato que a motiva é garantido por alienação fiduciária. Assim, por existir
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24/05/2012 14:22
Concluso para despacho - SAJ
-
24/05/2012 13:50
Aguardando envio para o Juiz
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24/05/2012 13:32
Aguardando autuação - 13A13
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23/05/2012 18:21
Recebimento - SAJ
-
22/05/2012 18:28
Processo redistribuído por sorteio
-
22/05/2012 18:28
Redistribuição de processo - saída
-
22/05/2012 18:27
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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