TJSC - 5040494-25.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040494-25.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: OTILIA GERONIMO DA SILVAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)DESPACHO/DECISÃOIsso posto, REJEITO os presentes embargos declaratórios.
INTIMEM-SE. -
03/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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02/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040494-25.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OTILIA GERONIMO DA SILVAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO O despacho inicial deste processo partiu de premissa fática equivocada ao receber o cumprimento de sentença como obrigação de pagar, uma vez que, na realidade, versa sobre obrigação de fazer.
Trata-se de questão equivalente a erro material, passível de correção de ofício pelo juízo (art. 494, inciso I, CPC), razão pela qual se faz necessária a revogação da decisão do Evento 5.
Ante o exposto, revogo a decisão do Evento 5.
Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação constante no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Não ocorrendo cumprimento voluntário no prazo fixado, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa.
Arbitro multa diária em 2% do valor da causa, cujo somatório teto será de 50% do valor da causa.
Alcançado o somatório teto sem cumprimento e havendo requerimento nesse sentido, será apreciada a necessidade de elevação da multa e/ou adoção de outra alternativa ao cumprimento da obrigação.
Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, informe se a determinação judicial foi cumprida, ciente que o seu silêncio será interpretado positivamente, dando ensejo à extinção do processo por cumprimento. -
01/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:23
Decisão interlocutória
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01/09/2025 17:37
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040494-25.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50652272620238240930/SC)RELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIEXEQUENTE: OTILIA GERONIMO DA SILVAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 16/04/2025 - Decorrido prazo -
28/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 16:06
Determinada a intimação
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22/03/2025 09:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/05/2024
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22/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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22/03/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OTILIA GERONIMO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/03/2025 09:32
Distribuído por dependência - Número: 50652272620238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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