TJSC - 5087455-58.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:26
Baixa Definitiva
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26/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5087455-58.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MANOELA LAVINA LEONCIOADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
20/08/2025 08:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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20/08/2025 08:23
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO AGIBANK S.A
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20/08/2025 08:23
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MANOELA LAVINA LEONCIO
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20/08/2025 03:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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20/08/2025 03:12
Transitado em Julgado
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20/08/2025 03:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 03:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:00
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50874555820248240930/TJSC
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24/07/2025 14:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50874555820248240930/TJSC
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21/07/2025 16:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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11/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOELA LAVINA LEONCIO. Justiça gratuita: Deferida.
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10/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 15:16
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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16/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5087455-58.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MANOELA LAVINA LEONCIOADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação (arts. 331 do CPC e 485, 7º, do CPC).
Cite-se ou intime-se, conforme o caso, a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), somente se ainda não constarem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. -
13/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:55
Despacho
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10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 33 Justiça gratuita: Requerida
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09/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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04/06/2025 01:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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03/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 26
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03/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 26
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03/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:42
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 10:49
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5087455-58.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MANOELA LAVINA LEONCIOADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)SENTENÇADo exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para a parte ativa, salvo em relação às diligências dos oficiais de justiça, consoante art. 98, §5º, do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:44
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/03/2025 16:50
Alterado o assunto processual
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20/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:54
Juntada de Petição
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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06/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:51
Despacho
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05/11/2024 09:12
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 17:10
Despacho
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22/08/2024 16:44
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOELA LAVINA LEONCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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