TJSC - 5033381-25.2025.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5033381-25.2025.8.24.0023/SC EMBARGANTE: FÁBIO RAMON FERREIRAADVOGADO(A): FÁBIO RAMON FERREIRA (OAB SC019422) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte embargante intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação apresentada pela parte embargada. -
15/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 18
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06/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 03:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 16
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03/06/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 16
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03/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:42
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 19:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 16:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000210-93.2015.8.24.0030/SC - ref. ao(s) evento(s): 8
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21/05/2025 16:57
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA: Embargos de Terceiro Cível
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21/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033381-25.2025.8.24.0023/SC EMBARGANTE: FÁBIO RAMON FERREIRAADVOGADO(A): FÁBIO RAMON FERREIRA (OAB SC019422) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Embargos de Terceiro opostos por Fábio Ramon Ferreira em desfavor do Município de Imbituba, aduzindo, para tanto, que é legítimo proprietário e posseiro do imóvel de matrícula n. 19.792 sob o qual recaiu a penhora emanada dos autos de execução fiscal em apenso, processo este em que figura no polo passivo Emacobras Imoveis LTDA, do que requer tutela de urgência a desembaraçar o bem constrito. Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Sabe-se que a concessão de tutela liminar presume a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil. O Código de processo Civil, em seu artigo 674, elenca os legitimados para propor embargos de terceiro, notadamente o "terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor".
Por sua vez, a possibilidade de concessão de liminar em embargos de terceiro encontra-se regulada pelo artigo 678 do Código de Processo Civil, o qual permite "a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos", caso o magistrado julgue suficientemente provada a posse ou o domínio de terceiro sobre o bem constritado.
No caso em apreço, os documentos juntados com a exordial comprovam, ao menos preliminarmente, a propriedade registral imobiliária do embargante sobre o imóvel, ensejando a suspensão dos atos constritivos, nos termos da parte inicial do artigo 678 do Código de Processo Civil.
Isso posto, com fundamento no artigo 678 do Código de Processo Civil, DETERMINO o levantamento dos atos de constrição sobre o imóvel matriculado sob o número n. 19.792 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba Içara, penhorado na Execução Fiscal n. 0000210-93.2015.8.24.0030, até a resolução definitiva dos presentes embargos.
CITE-SE o embargado para, querendo, contestar, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 679 do CPC), computado em dobro (artigo 183, caput, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:49
Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
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29/04/2025 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10289160, Subguia 5359714 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.316,00
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29/04/2025 16:18
Link para pagamento - Guia: 10289160, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5359714&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5359714</a>
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29/04/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - FÁBIO RAMON FERREIRA - Guia 10289160 - R$ 1.316,00
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29/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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