TJSC - 5002358-17.2019.8.24.0041
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:49
Baixa Definitiva
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14/08/2025 12:49
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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14/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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12/08/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 160
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11/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 160
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10/08/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 160
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10/08/2025 22:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> MFA01CV
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10/08/2025 22:35
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Parte: CESAR GIOVANI DE ALMEIDA VIANA
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10/08/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 22:35
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 50%. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS
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01/08/2025 14:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - MFA01CV -> DCJE
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01/08/2025 14:01
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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30/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
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29/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
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28/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:17
Homologada a Transação
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22/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:44
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 22/07/2025 14:00. Refer. Evento 140
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24/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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23/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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18/06/2025 13:47
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
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29/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
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29/05/2025 00:00
Intimação
COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL Nº 5002358-17.2019.8.24.0041/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RSADVOGADO(A): MÁRCIO MAGNABOSCO DA SILVA (OAB SC009738)RÉU: CESAR GIOVANI DE ALMEIDA VIANAADVOGADO(A): LILIANE DA CRUZ ORTIZ (OAB SC037674) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA aforada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS em face de CESAR GIOVANI DE ALMEIDA VIANA.
Citada (evento 132), a parte requerida apresentou contestação (evento 134).
A parte autora, de seu turno, replicou (evento 137). É o breve relato.
DECIDO. 1.
Da competência Diferentemente do que ocorre em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º, §4º), a competência do Juizado Especial Cível constante da Lei 9.099/95 não é absoluta, tratando-se a adoção do rito sumaríssimo de mera faculdade da parte, desde que preenchidos os requisitos legais respectivos.
Dessarte, afasto a preliminar de incompetência ventilada na contestação. 2.
Da prescrição Não há se falar em prescrição porque, em tese, a avença que fundamenta a cobrança em questão indica a aplicação do prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, inciso I do Código Civil e, sendo o contrato perfectibilizado no ano de 2019, mesmo ano em que aforada a ação, logicamente não transcorrera o mencionado quinquênio legal.
Note-se, nesse sentido, que a citação implementada quase cinco anos depois (evento 132) operou todos os seus efeitos, notadamente a interrupção do prazo prescricional, considerando a retroação de sua eficácia ao ajuizamento da demanda (art. 240, §1º do CPC), o que se evidencia porque, durante tal interstício temporal, a parte requerente adotou postura proativa na localização da parte requerida, mediante diversas tentativas, inclusive com amparo do Juízo (eventos 19, 52, 69, 75, 96, 110, 116 e 132).
Portanto, não há se falar em prescrição, quiçá intercorrente. 3.
Da inépcia da inicial A tese, sob todos os enfoques postos na defesa, não prospera.
A inicial ostenta todos os elementos necessários à deflagração da demanda, indicando, com objetividade e precisão, a causa de pedir – próxima e remota - e os respectivos pedidos.
Em suma, o pedido condenatório escora-se na ausência de pagamento de débito proveniente de relação contratual que ensejou crédito prestado pela requerente em prol do autor.
Tampouco se exige, em sede de procedimento comum, a apresentação de demonstrativo atualizado do débito, o qual, no entanto, acompanha a exordial (evento 1, OUT2, p. 8).
Ademais, a respectiva roupagem jurídica também é apontada sob a ótica do autor e, malgrado não vincule o juízo neste aspecto, também está disposta de maneira clara e objetiva.
Quanto aos documentos juntados, argumenta o requerido que "ao propor a presente ação, eram imprescindíveis a apresentação, junto da inicial, dos documentos firmados entre as partes, hábeis para que se pudesse verificar a veracidade dos fatos afirmados pelo requerente, o que não ocorreu.
Percebe-se que o único documento juntado não demonstra nenhum vínculo entre o requerente e o requerido, haja vista que este não se encontra assinado sendo, ainda, preenchido unilateralmente pelo e, portanto, carecendo de qualquer exigibilidade" (sem grifos no original).
Este argumento, porém, será detidamente examinado quando da análise de mérito, porque "Documentos indispensáveis à propositura da demanda são aqueles cuja ausência impede o julgamento de mérito da demanda, não se confundindo com documentos indispensáveis à vitória do autor, ou seja, ao julgamento de procedência de seu pedido.
Esses são considerados documentos úteis ao autor no objetivo do acolhimento de sua pretensão, mas, não sendo indispensáveis à propositura da demanda, não impendem a continuidade da demanda, tampouco a sua extinção com resolução do mérito" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de direito processual civil - Volume único. 10 ed.
Salvador: Ed.
JusPodivm, 2018, p. 611).[...]" (TJSC, Apelação Cível n. 0308997-97.2017.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2020- sem grifos no original).
Destarte, improcede a prefacial. 4.
Dessarte, AFASTO as preliminares ventiladas na contestação apresentada (evento 134). 4.1.
Determino sejam as partes intimadas para, em 15 (quinze) dias, indicarem eventuais provas que pretendam produzir, cientes de que, em caso positivo, devem apontar a pertinência e necessidade da espécie colimada. 5.
Acredito que todos os impasses trazidos ao debate, sejam relativos ao próprio mérito em si, sejam tangentes a eventuais questões externas, podem ser melhor equacionados a partir de uma tentativa de tratativas entre as próprias partes, no bojo de audiência de conciliação a ser designada, à margem da frieza do diálogo estritamente processual, travado na esteira das respectivas peças processuais.
Com efeito, a providência pode se mostrar proveitosa não somente em termos de resolução do conflito em si, mas, também - e especialmente - no que concerne ao procedimento que tencionará o satisfatório desfecho deste imbróglio, envolto por questões intra e extraprocessuais (art. 190 do CPC).
Sem embargo, o juízo consigna sincera expectativa de que as partes cheguem a um eventual consenso, e deve estimular tal postura, até mesmo visando à cooperação na busca de uma solução justa e equânime (art. 3º, §§ 2º e 3º c/c art. 6º e 8º, todos do CPC).
Nesse diapasão, a par das considerações ora lançadas, e objetivando, com sincera esperança, a obtenção de solução que atenda satisfatoriamente aos interesses dos litigantes, entendo salutar acolher o manifestado interesse na realização de audiência de conciliação, ocasião em que, caso não obtido consenso em termos de mérito, poderão as partes eventualmente pactuarem a respeito dos aspectos que atinem ao desfecho do procedimento, como já pontuado.
Note-se que, por qualquer vértice, a providência propicia desenrolar mais ágil e célere do feito, de modo a proporcionar a atender os interesses dos envolvidos de forma mais eficaz, tempestiva e adequada. 5.1.
Para tanto, designo o 22/07/2025 às 14:00, para audiência de conciliação, a ser realizada de maneira virtual, sem prejuízo de eventual opção de qualquer das partes em participar presencialmente do ato, independente de formalidades ou autorização nesse sentido. 5.1.1.
Roga-se às partes, por seus procuradores, que externem ciência do ato, evitando-se a expedição de mandados e submissão das partes e serventuários a riscos potencialmente desnecessários. 5.1.2.
Havendo pedido expresso, expeça-se ofício/mandado para intimação para participação/comparecimento. 5.2. A participação das partes por videoconferência exige que detenham condições de acesso adequado à internet para participação no ato. 5.2.1. A responsabilidade por tais condições de acesso e permanência pelo tempo necessário para a realização do ato é das partes e respectivos causídicos. 5.2.2.
Acaso não haja condições de manterem-se conectadas pelo tempo necessário à participação em audiência, deverão comparecer presencialmente ao fórum. 5.2.2.1.
A instabilidade de acesso e/ou permanência no ambiente virtual não impedirá o ato. 5.2.3. À toda evidência, impedimentos devidamente justificados serão analisados a tempo e modo. 5.2.4.
Em caso de participação por videoconferência, a audiência será realizada pela plataforma Microsoft Teams.
Para uma experiência otimizada com a ferramenta, recomenda-se o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone. Link único para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2E1MjA3MGEtMmQ5Yy00ODc5LThiYzQtNDU3MGEyMTJkNWYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d O link único para acesso estará disponível, também, na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência".
Alternativamente, o participante poderá acessar o ambiente virtual por meio do site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting, informando os seguintes dados: ID: 212 488 871 479 Senha: dJ6Eg9ze Caberá ao advogado constituído encaminhar o link para acesso à parte/testemunha.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. 6.
Caso necessária intimação pessoal (na hipótese de alguma das partes não ter advogado(a) constituído(a) ou nomeado(a)), as custas para a diligência deverão ser previamente recolhidas pela parte interessada, cuja guia deverá ser gerada diretamente pelo(a) Procurador(a) no sistema Eproc, ressalvada hipótese de gratuidade da justiça já deferida. -
28/05/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:46
Despacho
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27/05/2025 19:00
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 22/07/2025 14:00
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13/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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20/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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19/12/2024 16:14
Juntada de Petição
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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18/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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14/11/2024 15:35
Juntada de Petição - CESAR GIOVANI DE ALMEIDA VIANA (SC037674 - LILIANE DA CRUZ ORTIZ)
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23/10/2024 22:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 130<br>Data do cumprimento: 23/10/2024
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17/10/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130<br>Oficial: WAGNER MATOS VANELLI
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16/10/2024 16:12
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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17/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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16/08/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7867690, Subguia 4360997 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 212,83
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16/08/2024 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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12/08/2024 15:04
Link para pagamento - Guia: 7867690, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4360997&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4360997</a>
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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29/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7867690, Subguia 4024595
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08/05/2024 09:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7867690, Subguia 4024595
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08/05/2024 09:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS - Guia 7867690 - R$ 211,00
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29/04/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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01/04/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/03/2024 19:09
Despacho
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11/01/2024 14:02
Conclusos para despacho
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30/11/2023 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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08/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 09:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
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13/10/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: RENATO ARAUJO
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13/10/2023 15:47
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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21/09/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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17/08/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 09:54
Despacho
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11/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
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11/08/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6146662, Subguia 3195101 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,96
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06/08/2023 10:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6146662, Subguia 3195101
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06/08/2023 10:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS - Guia 6146662 - R$ 62,96
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06/08/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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14/07/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 19:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
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23/06/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: RENATO ARAUJO
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22/06/2023 18:05
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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18/03/2023 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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03/03/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4987877, Subguia 2672764 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,65
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28/02/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 18:20
Despacho
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28/02/2023 16:00
Conclusos para despacho
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25/02/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/02/2023 15:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4987877, Subguia 2672764
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25/02/2023 02:38
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4987877, Subguia 2627436
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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09/02/2023 11:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4987877, Subguia 2627436
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07/02/2023 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2023 12:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS - Guia 4987877 - R$ 69,65
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07/02/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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06/02/2023 15:00
Juntada de Petição
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/11/2022 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 10:51
Juntada de Certidão
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30/11/2022 10:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/11/2022 16:20
Despacho
-
07/10/2022 14:46
Conclusos para despacho
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07/10/2022 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2022 14:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2022 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: ARTHUR MONTEIRO MORAIS COELHO
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18/08/2022 14:40
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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08/06/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1040247, Subguia 1941879 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,42
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01/06/2022 13:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1040247, Subguia 1941879
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01/06/2022 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/05/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
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08/03/2022 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/02/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2022 15:50
Despacho
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31/01/2022 14:17
Conclusos para despacho
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08/10/2021 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/09/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2021 13:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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27/04/2021 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: EUNICE FERREIRA
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27/04/2021 15:28
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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08/12/2020 10:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
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08/12/2020 10:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
08/12/2020 10:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS Guia nº 1.040.247 - R$ 34,30
-
07/12/2020 12:00
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 37,30
-
03/12/2020 10:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
03/12/2020 10:03
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS Guia nº 1.023.218 - R$ 34,30
-
25/11/2020 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
05/11/2020 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2020 14:03
Decisão interlocutória
-
04/11/2020 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
01/07/2020 15:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
23/06/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
22/06/2020 17:50
Juntada de Petição
-
13/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2020 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2020 18:07
Despacho
-
03/06/2020 14:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/06/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
23/05/2020 01:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
20/05/2020 18:34
Juntada de Petição
-
18/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
18/05/2020 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/05/2020 17:46
Despacho
-
18/05/2020 16:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/05/2020 16:29
Audiência Não Realizada/Cancelada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 16/06/2020 17:00. Refer. Evento 14
-
08/05/2020 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/05/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 13:49
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
17/04/2020 15:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
23/03/2020 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/03/2020 17:39
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
23/03/2020 16:58
Audiência Designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 16/06/2020 17:00
-
19/03/2020 14:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/03/2020 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/02/2020 22:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
07/02/2020 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2020 19:30
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/02/2020 13:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/02/2020 11:37
Juntada de Petição
-
29/01/2020 13:06
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 256,77
-
21/01/2020 10:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
21/01/2020 10:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
-
23/12/2019 11:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
23/12/2019 11:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS Guia nº 148.134 - R$ 255,87
-
23/12/2019 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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