TJSC - 5011005-83.2024.8.24.0054
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50454965020258240000/TJSC
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011005-83.2024.8.24.0054/SCRELATOR: Giancarlo RossiAUTOR: JOSE ALFREDO DA SILVAADVOGADO(A): JUNIOR REZINI (OAB SC029881)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 05/09/2025 - COMUNICAÇÕES -
05/09/2025 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
05/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
05/09/2025 15:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
05/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
05/09/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
05/09/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
02/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011005-83.2024.8.24.0054/SC AUTOR: JOSE ALFREDO DA SILVAADVOGADO(A): JUNIOR REZINI (OAB SC029881)RÉU: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A.ADVOGADO(A): IZABELA CRISTINA RUCKER CURI (OAB SC025421) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a perita para, no prazo de 5 dias, informar se aceita o encargo.
II- Em caso positivo, cumpra-se a decisão de evento 41. -
29/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:13
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
25/07/2025 16:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5045496-50.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 14
-
25/07/2025 13:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50454965020258240000/TJSC
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10/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
08/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
08/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
23/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
20/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011005-83.2024.8.24.0054/SC AUTOR: JOSE ALFREDO DA SILVAADVOGADO(A): JUNIOR REZINI (OAB SC029881)RÉU: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A.ADVOGADO(A): IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO (OAB SC025421) DESPACHO/DECISÃO I- Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento (evento 65).
II- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
III- A decisão saneadora de evento 41 determinou a realização de prova técnica para apuração da extensão do prejuízo material sofrido pelo autor em decorrência do incêndio que atingiu o imóvel de sua propriedade no dia 8/3/2022, especialmente em confronto com as avarias descritas no laudo de evento 18.12.
Sobreveio a notícia de que o bem imóvel foi vendido, pelo autor, aos 19/5/2023, ou seja, há mais de dois anos (evento 55).
Com base nisso, a apuração do prejuízo material será resolvida por prova pericial indireta, a partir da análise da prova documental encartada aos autos.
IV- Com essa adequação, aguarde-se em cartório a decisão acerca da concessão do efeito suspensivo ou o julgamento definitivo do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte ré e, então, cumpra-se a decisão de evento 41.
V- Intimem-se. -
18/06/2025 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
18/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
18/06/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:28
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 14:31
Juntada de Petição
-
16/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10636951, Subguia 5553953 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
16/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2025 17:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 48 Número: 50454965020258240000/TJSC
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13/06/2025 08:21
Link para pagamento - Guia: 10636951, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5553953&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5553953</a>
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13/06/2025 08:21
Juntada - Guia Gerada - ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A. - Guia 10636951 - R$ 685,36
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13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 49
-
10/06/2025 10:58
Juntada de Petição
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05/06/2025 14:17
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011005-83.2024.8.24.0054/SC AUTOR: JOSE ALFREDO DA SILVAADVOGADO(A): ALINE JOSIANI DA SILVA (OAB SC042845)RÉU: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A.ADVOGADO(A): IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO (OAB SC025421) DESPACHO/DECISÃO I- Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
II- Nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os aclaratórios são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Desse modo, "para a correção de um desses vícios, revelam-se cabíveis os embargos de declaração, destinando-se a garantir um pronunciamento judicial claro, explicito, sem jaça, límpido e completo" (Fredie Didier Jr.
Curso de Direito Processual Civil: volume 3.
Salvador: JusPodivm, 2016, pág. 248).
No caso, porém, verifica-se que a insurgência da parte embargante não encontra arrimo em nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo legal supra indicado, pois a irresignação oposta visa unicamente à rediscussão da matéria que foi contrária ao seu interesse, o que é inviável por intermédio da via eleita. A propósito, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
ERRO MATERIAL CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE E OMISSÃO.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. [...] (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.238.971/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 11/3/2024; grifei).
Com isso, se a embargante não concorda com os fundamentos utilizados na decisão, deverá buscar a reforma na instância superior.
III- Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. -
21/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 18:13
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/05/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 14:19
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 09/05/2025 18:29:57)
-
16/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/04/2025
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 14:31
Juntada de Petição
-
11/02/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/01/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 14:03
Decisão interlocutória
-
20/01/2025 18:27
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
20/01/2025 15:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
20/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'Manifestação sobre a impugnação' para 'RÉPLICA'
-
18/01/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/11/2024 17:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *90.***.*14-03
-
08/11/2024 16:20
Juntada de Petição - ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A. (SC025421 - IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO)
-
31/10/2024 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
31/10/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/10/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ALFREDO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
30/10/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 10:04
Determinada a citação
-
21/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 15:44
Decisão interlocutória
-
29/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ALFREDO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/08/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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