TJSC - 5014962-48.2024.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50093769320258240004
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18/06/2025 11:21
Baixa Definitiva
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18/06/2025 06:43
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014962-48.2024.8.24.0004/SCAUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré ao pagamento do valor histórico de R$ 5.215,60 (cinco mil e duzentos e quinze reais e sessenta centavos) , com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento de cada parcela. Os consectários legais determinados permanecem aplicáveis até 30/08/2024, data anterior à vigência da Lei n.º 14.905/24.
A partir de 31/08/2024, deverão incidir os novos critérios legais - correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal, correspondente à Taxa Selic, deduzido o IPCA.
Condeno a parte ré em custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (art. 85, §8º do CPC).Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Tendo em vista a revelia do réu, publique-se a presente no Diário Oficial da Justiça, conforme dispõe o art. 346 do CPC.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as anotações de estilo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
23/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2025 06:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 16:39
Expedição de ofício - 1 carta
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22/01/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 19:10
Decisão interlocutória
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20/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:35
Juntada de Petição
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03/01/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9516151, Subguia 4906254 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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29/12/2024 19:23
Link para pagamento - Guia: 9516151, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4906254&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4906254</a>
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29/12/2024 19:23
Juntada - Guia Gerada - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Guia 9516151 - R$ 319,58
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29/12/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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