TJSC - 5100367-29.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100367-29.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO: GEAN CARLOS DE SAADVOGADO(A): RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o pagamento do saldo devedor remanescente indicado no evento 49, com os acréscimos legais, tudo de acordo com o evento 55.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
06/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.764,23
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04/08/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Clóvis Marcelino dos Santos em 04/08/2025 18:13:23
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03/08/2025 09:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063832148. Valor transferido: R$ 44,01
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30/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100367-29.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): LEMMON VEIGA GUZZO (OAB PR094714) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte executada realizou o depósito a título de pagamento. Após, a parte exequente pugnou pelo levantamento do importe, e indicou a existência de saldo devedor remanescente. 2.
A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada.
Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa.
II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário.
O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias.
Por força do princípio da cooper824ação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página.
A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem.
Na hipótese de mera devolução de valores e não de levantamento para fim de pagamento de dívida em execução, o beneficiário está desobrigado de prestar tais informações, ressalvada a hipótese de indicação de conta bancária de titularidade do procurador, para a qual há necessidade de procuração com poderes para receber e dar quitação, além de menção à sociedade de advogados, se for o caso. 3.
Prestadas as informações do item anterior, expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu procurador para levantamento do valor disponível na subconta (evento 37).
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. 4.
Fica intimada a parte executada para, no prazo de 15 dias, proceder com o pagamento do saldo devedor remanescente indicado no evento 49, com os acréscimos legais, sob as penas da lei. 5.
Realizado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob advertência de que sua inércia fará presumir a satisfação integral do débito e retornem em conclusos. 6.
Decorrido o prazo assinalado para pagamento in albis, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito e dar impulso ao presente feito, indicando bens sujeitos à penhora ou requerendo outras medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, suspenda-se o processo, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o processo e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente. Ressalto que tal providência somente deverá ser aplicada caso esse processo ainda não tenha sido suspenso com azo no art. 921, III, do CPC. -
28/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063832520. Valor transferido: R$ 22,19
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28/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063832130. Valor transferido: R$ 133,87
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28/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063832156. Valor transferido: R$ 3,00
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28/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063832156. Valor transferido: R$ 1,64
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28/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063832156. Valor transferido: R$ 20,41
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28/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063832164. Valor transferido: R$ 57,69
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28/05/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:14
Despacho
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27/05/2025 15:20
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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26/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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12/02/2025 09:31
Juntada de Petição
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11/02/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/02/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/02/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/02/2025 13:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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10/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.385,35
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07/02/2025 12:15
Juntada de Petição
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31/01/2025 15:56
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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10/01/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 15:41
Decisão interlocutória
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24/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
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25/06/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/04/2024 18:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 22/04/2024
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05/04/2024 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: LUCIOLA CRISTINA TEIXEIRA DARGE LASKE
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05/04/2024 18:07
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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11/03/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7450734, Subguia 3822725 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,48
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08/03/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/03/2024 10:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7450734, Subguia 3822725
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08/03/2024 10:07
Juntada - Guia Gerada - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Guia 7450734 - R$ 60,48
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05/03/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/01/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/01/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2023 19:35
Expedição de ofício - 1 carta
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16/11/2023 14:53
Determinada a citação
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30/10/2023 13:37
Juntada de Petição
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23/10/2023 12:28
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6654296, Subguia 3435715 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,87
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19/10/2023 10:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6654296, Subguia 3435715
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19/10/2023 10:51
Juntada - Guia Gerada - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Guia 6654296 - R$ 315,87
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19/10/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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