TJSC - 5046470-81.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046470-81.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MGADVOGADO(A): MARLON AURÉLIO VERDI (OAB SC028844) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados para Cohab - São Miguel do Oeste/SC ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
21/07/2025 10:28
Juntada de Petição
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10/06/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10592940, Subguia 5529505 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,78
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10/06/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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09/06/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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09/06/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046470-81.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MGADVOGADO(A): MARLON AURÉLIO VERDI (OAB SC028844) ATO ORDINATÓRIO Considerando a conversão da demanda para Execução de Título Extrajudicial, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais complementares e diligências/despesas postais para citação da parte executada, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC. -
07/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 15:00
Link para pagamento - Guia: 10592940, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5529505&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5529505</a>
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07/06/2025 15:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MG - Guia 10592940 - R$ 685,78
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05/06/2025 17:45
Juntada de Consulta Renajud
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02/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5046470-81.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MGADVOGADO(A): MARLON AURÉLIO VERDI (OAB SC028844) DESPACHO/DECISÃO COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MG propôs a presente ação em face de FABIO CRISTIANO HECK e FABIO CRISTIANO HECK *27.***.*54-23, alegando que as partes pactuaram contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária, entretanto, a parte requerida não cumpriu o avençado e foi constituída em mora.
Deferido o pedido liminar, foram realizadas diligências no sentido de localizar o bem conferido em garantia, mas este não foi localizado. A parte autora busca, assim, a conversão do pedido inicial em ação de execução por quantia certa, indicando o valor atualizado da dívida. É o breve relato.
DECIDO. Da análise dos autos, denota-se que estão preenchidos os requisitos do art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, que prevê a possibilidade de conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva sempre que o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não estiver na posse do devedor.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de conversão da demanda em execução de título extrajudicial. 1.
Intime-se a parte credora para apresentar demonstrativo atualizado do débito, caso ainda não o tenha feito, e recolher as custas iniciais complementares, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2.
Cumprido o item 1: a) Retifique-se o registro. b) CITE-SE, por oficial de justiça, para efetuar o pagamento da quantia reclamada no prazo de 03 dias (art. 829 do CPC).
Na mesma ocasião, INTIME-SE para indicar bens à penhora, onde se encontram e seus valores em prazo de até 05 dias, ciente de que a omissão poderá ser interpretada como atentatória à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC), com multa de até 20% sobre o valor do débito (art. 774, parágrafo único, do CPC).
Não localizado o executado, proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia do débito (art. 830, do CPC). 3.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação (art. 829, § 1º, do CPC) de bens suficientes à cobertura do débito (art. 831 do CPC), lavrando-se o respectivo auto de tais atos, com a intimação, na mesma oportunidade, do executado (art. 841, § 3º, do CPC).
Na falta de localização de outros bens, certifique-se a relação daqueles que guarnecem o lugar (art. 836, § 1º, do CPC). 4.
Eventuais embargos, independente de penhora, depósito ou caução (art. 914, do CPC), poderão ser opostos pelo executado, no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação (art. 915 do CPC), e a princípio serão recebidos sem efeito suspensivo (art. 919 do CPC), facultado requerimento de parcelamento do débito com confissão de dívida naquele mesmo intervalo (art. 916 do CPC). 5.
Segundo o que determina o artigo 827 do CPC, fixo de plano os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em quantia correspondente a 10% do valor da dívida executada.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1.º, CPC). 6.
CANCELE-SE eventual restrição imposta por meio do sistema Renajud.
Intime-se. -
29/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 15:31
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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29/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:22
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/03/2025 10:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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07/03/2025 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: JAIRO FUNES
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06/03/2025 14:24
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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19/12/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9491107, Subguia 4889816 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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18/12/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/12/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/12/2024 09:01
Link para pagamento - Guia: 9491107, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4889816&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4889816</a>
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18/12/2024 09:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MG - Guia 9491107 - R$ 33,04
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18/12/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8908621, Subguia 4564080 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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30/09/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/09/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/09/2024 13:27
Link para pagamento - Guia: 8908621, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4564080&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4564080</a>
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30/09/2024 13:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MG - Guia 8908621 - R$ 33,04
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30/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 20:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2024 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: LORENI MACK
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29/05/2024 17:55
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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12/03/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7294233, Subguia 3813312 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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11/03/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2024 10:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7294233, Subguia 3813312
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29/02/2024 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7294233, Subguia 3751471
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/02/2024 16:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7294233, Subguia 3751471
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16/02/2024 16:24
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MG - Guia 7294233 - R$ 33,04
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16/02/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2023 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 20:35
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/07/2023 10:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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06/07/2023 15:15
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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06/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
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26/06/2023 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: RODRIGO PICHETTI BATTISTI
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26/06/2023 17:25
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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16/06/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5743215, Subguia 2993728 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 29,84
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2023 16:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5743215, Subguia 2993728
-
05/06/2023 16:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MG - Guia 5743215 - R$ 29,84
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05/06/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2023 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 12:51
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2023 18:32
Conclusos para decisão
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22/05/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5630875, Subguia 2938602 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.123,22
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19/05/2023 11:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5630875, Subguia 2938602
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19/05/2023 11:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MG - Guia 5630875 - R$ 1.123,22
-
19/05/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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