TJSC - 5101232-13.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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28/05/2025 13:54
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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27/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5101232-13.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)RÉU: EVALDO NOSSOLADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)RÉU: ENGECOMP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE em face de EVALDO NOSSOL e ENGECOMP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.
Citada, a ré compareceu aos autos para apresentar contestação (evento n. 22).
Na ocasião, discorreu sobre a abusividade dos juros e encargos dos contratos, bem como sobre a ausência dos referidos termos nos autos.
Houve réplica (evento n. 34).
Decido.
No caso dos autos, verifica-se que apesar de contestar o feito para pleitear a revisão dos contratos, a parte ré deixou de individualizar a pretensão de acordo com as peculiaridades dos contratos, o que inviabiliza a análise pretendida, pois feita de forma genérica.
No ponto, é sabido que é incabível a formulação de pedidos genéricos de revisão de contrato sem a indicação clara, específica e objetiva das cláusulas e obrigações que são objeto da pretensão revisional, em razão do que prescreve a Súmula 381 do STJ, sobretudo quando os contratos, cuja revisão pretende, estão colacionados aos autos.
Ademais, apesar de ter postulado a revisão dos contratos, deixou de especificar as taxas de juros para cada operação e quais as cláusulas dos contratos objeto do pedido de revisão.
Assim, CONVERTO o julgamento em diligência e determino a intimação da parte ré para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias: a) apontar de forma precisa, específica e objetiva quais as obrigações contratuais controvertidas, com indicação expressa das cláusulas respectivas; b) juntar memorial de cálculo que demonstre, com clareza e de forma metódica, o valor que alega ser devido (valor incontroverso do débito); c) comprovar a taxa de juros média praticada pelo mercado, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil para o período contratado e anexando aos autos qual a tabela aplicada para o cálculo, e d) especificar as provas a produzir e esclarecer os pontos controvertidos que deverão ser dirimidos por eventual prova técnica requerida.
Cumprido o acima determinado, intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os esclarecimentos apresentados pela parte ré.
Do contrário, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/05/2025 18:03
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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12/02/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/01/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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23/01/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/01/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/01/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVALDO NOSSOL. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/01/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENGECOMP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/01/2025 16:46
Alterado o assunto processual
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15/01/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/12/2024 10:22
Juntada de Petição - EVALDO NOSSOL / ENGECOMP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA (SC015293 - ANA CAROLINA KROEFF)
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29/11/2024 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2024 07:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2024 13:04
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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13/11/2024 13:04
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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15/10/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:13
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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14/10/2024 15:13
Despacho
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14/10/2024 14:04
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2024 04:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:47
Decisão interlocutória
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27/09/2024 11:18
Juntada de Petição
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27/09/2024 09:20
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8863655, Subguia 4538650 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 816,21
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24/09/2024 13:26
Link para pagamento - Guia: 8863655, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4538650&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4538650</a>
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24/09/2024 13:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 8863655 - R$ 816,21
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24/09/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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