TJSC - 5023038-62.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 69.934,96
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30/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 28/08/2025 14:26:14
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28/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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27/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023038-62.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50924802320228240930/SC)RELATOR: Tanit Adrian Perozzo DaltoeEXEQUENTE: GEDIELSON VIEIRA BRIZOLAADVOGADO(A): RAFFAEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC032049)EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 26/08/2025 - Juntada de certidão -
26/08/2025 19:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 19:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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26/08/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/09/2025. Parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI, Guia 11219333, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.b
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26/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:22
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI - Guia 11219333 - R$ 310,52
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26/08/2025 19:22
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GEDIELSON VIEIRA BRIZOLA
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26/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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26/08/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/08/2025 15:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:38
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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31/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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30/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/07/2025 18:30
Juntada de Petição
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29/07/2025 18:29
Conclusos para decisão
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29/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023038-62.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GEDIELSON VIEIRA BRIZOLAADVOGADO(A): RAFFAEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC032049) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
24/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023038-62.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
14/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 23:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/07/2025 23:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI)
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10/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071028000. Valor transferido: R$ 69.162,13
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08/07/2025 13:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:53
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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30/05/2025 18:23
Decisão interlocutória
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30/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 13:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023038-62.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GEDIELSON VIEIRA BRIZOLAADVOGADO(A): RAFFAEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC032049) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar demonstrativo atualizado do débito, e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
27/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:20
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR016948
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:39
Determinada a intimação
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18/02/2025 09:26
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/08/2024
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18/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEDIELSON VIEIRA BRIZOLA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/02/2025 09:26
Distribuído por dependência - Número: 50924802320228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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