TJSC - 5019354-32.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
15/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
14/08/2025 04:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
14/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
13/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
13/08/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/09/2025. Parte BANCO BMG S.A, Guia 11120239, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
-
13/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:07
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BMG S.A - Guia 11120239 - R$ 311,67
-
13/08/2025 17:07
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: TEREZA SILVEIRA BRIZOLA
-
13/08/2025 15:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
13/08/2025 15:14
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
23/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.518,88
-
23/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.013,11
-
23/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 501,32
-
22/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
21/07/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 21/07/2025 17:31:17
-
21/07/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019354-32.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: TEREZA SILVEIRA BRIZOLAADVOGADO(A): FRANCINARA MAGRINI FERREIRA (OAB SC040418)ADVOGADO(A): JOICE AMPESSE (OAB SC057776)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)SENTENÇAIsso posto, cumprida a obrigação pelo pagamento, DECLARO ENCERRADA a fase executória do processo, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados no evento 24, mais acréscimos legais.
O valor bloqueado (evento 32) deverá ser devolvido ao executado.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Custas processuais, pelo executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
19/07/2025 14:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
19/07/2025 14:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO BMG S.A)
-
18/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 12:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
17/07/2025 02:37
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071968762. Valor transferido: R$ 5.506,11
-
16/07/2025 10:32
Juntada de Petição
-
16/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
15/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
14/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 18:04
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 12:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
14/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.506,11
-
11/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:29
Juntada de Petição
-
09/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:21
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
10/06/2025 12:23
Decisão interlocutória
-
01/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2025 13:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019354-32.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: TEREZA SILVEIRA BRIZOLAADVOGADO(A): FRANCINARA MAGRINI FERREIRA (OAB SC040418)ADVOGADO(A): JOICE AMPESSE (OAB SC057776) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar demonstrativo atualizado do débito, e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
27/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/02/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/02/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
11/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 14:22
Determinada a citação
-
11/02/2025 09:35
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 14/06/2023
-
11/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA SILVEIRA BRIZOLA. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/02/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007061-34.2024.8.24.0067
Neide Wesseling
Municipio de Sao Miguel do Oeste
Advogado: Marcos de Oliveira Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/11/2024 21:27
Processo nº 5007060-49.2024.8.24.0067
Eliane Sandra Fantinel
Municipio de Sao Miguel do Oeste
Advogado: Pedro do Couto Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/11/2024 19:29
Processo nº 5001794-40.2025.8.24.0037
Beno Bacaltchuk
Tim S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2025 17:01
Processo nº 5007059-64.2024.8.24.0067
Cleusa de Fatima Nunes de Arnote Klagenb...
Municipio de Sao Miguel do Oeste
Advogado: Marcos de Oliveira Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/11/2024 19:02
Processo nº 5000259-25.2025.8.24.0054
Cristina Rita Radics Koszo
Bela Koszo
Advogado: Andre Alves Pessoa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/01/2025 16:23