TJSC - 5000940-71.2021.8.24.0074
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 148
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000940-71.2021.8.24.0074/SC EXEQUENTE: ADVOCACIA DR.RUY PEDRO SCHNEIDER SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): JACSON ROBERTO (OAB SC017428) ATO ORDINATÓRIO Diante da situação do processo, fica intimado o exequente para que, em até 10 dias, indique bens do devedor suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, do CPC) ou mesmo de extinção, caso se trate de execução de título extrajudicial promovida sob o rito da Lei n. 9099/1995.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
28/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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27/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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19/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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18/08/2025 17:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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18/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:00
Juntada de Petição
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06/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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06/06/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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05/06/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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03/06/2025 23:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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03/06/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 132
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03/06/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 132
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03/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:44
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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03/06/2025 19:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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30/05/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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30/05/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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30/05/2025 02:54
Publicação de Edital - no dia 30/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/08/2025
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29/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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29/05/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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29/05/2025 02:14
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/08/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000940-71.2021.8.24.0074/SC EXEQUENTE: ADVOCACIA DR.RUY PEDRO SCHNEIDER SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LIPPEL - SOLUCOES INTEGRADAS PARA BIOMASSA EIRELI EDITAL Nº 310077008309 JUIZ DO PROCESSO: ANDRE LUIZ ROMANELLI TIBURCIO ALVES - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 60 dias Hasta Pública: O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Juízo da 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central, CNPJ: 83.***.***/0001-59, por intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Andre Luiz Romanelli Tiburcio Alves, Autos do Processo nº: 5000940-71.2021.8.24.0074, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos Judiciais nos termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2015), do tipo Maior Lance e Oferta e de forma Online (via Internet) já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento virtual do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
Os interessados deverão participar exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br. ➢ Data do 1º Leilão Público: 01/08/2025 (6ª feira) ➢ Horário: 14h45min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. ➢ Do Valor do Bem: Valor igual ou superior a avaliação do bem + 5,00%. ➢ Data do 2º Leilão Público: 01/08/2025 (6ª feira) ➢ Horário: 15h00min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. ➢ Do Valor do Bem: A quem mais der, desde que não seja preço vil + 5,00% ➢ Tipo: Exclusivamente Leilão Online (via Internet). ➢ Participar Online: www.LeiloeiroPublico.com.br 2 - Das Disposições Gerais: Observações Obrigatórias À Participação: * Cadastramento prévio ao Leilão Online é obrigatório (até 24 horas antes da data agendada). * Os cadastros efetuados deverão estar aprovados no endereço eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br. * O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, passandose um a um e podendo anotar registros de lances e de disputas mesmo após esse horário, até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens da Tela de Lances.
Página 2 de 8 O interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital Público.
Para participação de forma Online (via Internet) deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”.
Essas etapas definem a Habilitação do Usuário/Licitante propiciando condições de validade de homologação em todos os registros de lances ou ofertas de compras.
O Leilão Público está a cargo da Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br, devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o Leiloeiro Público Oficial Rodolfo da Rosa Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial Estadual.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: 0800 304.5004 e (48) 3304.5004. 3 - Das Condições de Participação: - Pessoa Física*: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do(s) Leilão(ões).
Para Casados(as), então, adicionar a Certidão de Casamento. - Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Estatuto/Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". 4 - Das Condições da Venda: O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada Lote/Bem, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudios da Tela de Lances.
Reforçamos que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente Técnico fazem uso do Apregoamento Virtual do(s) Lote(s)/Bem(ns).
A figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível à Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim.
O(s) Lote(s)/Bem(ns) será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estadual (Comarca e Vara supra anotados) o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade.
O interessado declara ter ciência de que o Poder Judiciário do Estadual (Comarca e Vara supra anotados), a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de eletrônica ou de hidráulica do(s) Lote(s)/Bem(ns) nem mesmo dos seus componentes dispostos nesta(s) Oferta(s) Pública(s).
Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) adquirido(s).
A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) deste(s) Leilão(ões), não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese.
Página 3 de 8 5 – Dos Débitos Incidentes sobre o(s) Lote(s)/Bem(ns) e Obrigações: Todos os débitos incidentes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da realização da Venda Pública serão de exclusiva responsabilidade de cada Arrematante/Comprador(a).
Quando a operação incidir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de competência Estadual, então, o Comitente/Vendedor está autorizado a expedir Nota Fiscal e/ou de Venda (de saída, transporte, outras) destacando que o referido imposto será da responsabilidade e pagamento do(a) Arrematante/Comprador(a).
No caso de Bens Imóveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Débitos Condominiais: É dever e incumbência do Licitante interessado ou Arrematante/Comprador(a) fazer a apuração e o levantamento de eventuais débitos de condomínio junto ao próprio bem (local) ou por intermédio da administradora do mesmo.
O(a) Arrematante/Comprador(a) de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínios vencidas, ainda que anteriores à arrematação pelo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em sentido contrário, nos casos de Ações do próprio Condomínio perseguindo os seus créditos, então, haverá a sub-rogação dos débitos/créditos no valor da arrematação judicial.
No caso de Bens Móveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação (Imóveis) ou da Ordem de Entrega (Móveis), Registro(s), ITBI(s), Imissão(ões) na(s) Posse(s) e demais providências serão de responsabilidade do(a) Arrematante/Comprador(a) (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC).
Os valores de avaliação e débitos já estão atualizados até a data da publicação de abertura da Venda Judicial.
Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aa(s) Lote(s)/Bem(ns) desta(s) Venda(s) Pública(s), por força da(s) arrematação(ões). 6 – Dos Tipos de Lances Especiais: Plataforma Online de Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lance(s) Online (pela Internet).
Para confirmar o registro de lance(s), na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer acessando os botões prédeterminados com seus valores mínimos ou através do campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo atual.
Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta Página 4 de 8 o Interessado/Licitante poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu favor durante a(s) disputa(s) do(s) Leilão(ões), sem que o seu valor máximo estipulado seja ultrapassado.
Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa.
O “Lance Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do Lote/Bem e, também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet.
Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”. 7 - Da Visitação do(s) Lote(s)/Bem(ns) Leiloado(s): As fotos do(s) Lote(s)/Bem(ns) divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do Leilão.
Consulte sobre Visitação pelo "Suporte Online" ou através do e-mail [email protected]. ➢ AGROLÂNDIA (SC): Rua Pitangueira, nº 733, Siegel, Cep: 88420-000.
Depositário: Guideon Lippel. 8 - Do Pagamento do(s) Lote(s)/Bem(ns) Arrematado(s): O Valor Garantidor Imediato exigido é À Vista, a título de Liquidação, sobre o valor total do bem arrematado e deverá ser quitado por meio de Transferência Eletrônica (TED ou PIX) em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador.
Grifamos que a Plataforma Online de Vendas Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Transferência Eletrônica (TED ou PIX).
No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador. - Das Formas de Pagamentos do Arremate com o Poder Judiciário: ✓ À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil); ✓ Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada (Mínima ou Mais) de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o Valor da Arrematação, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das parcelas do Saldo Remanescente em até 30 parcelas (Máximo ou Menos) atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE + 1,00% (ou outro índice previsto no anexo deste Edital), devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos. ▪ A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil).
Página 5 de 8 ▪ No caso de atraso, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 9 - Do Julgamento e Preferência entre Propostas: O lance vencedor será o de Maior Valor, independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o menor número de parcelas.
Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de entrada, salvo determinação judicial em sentido diverso. 10 – Da Taxa Pública da Venda Judicial do Leiloeiro Oficial em 5,00%: O Arrematante/Comprador pagará, no ato do arremate, mais o Valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do arremate a título de Taxa de Comissão da(s) Venda(s) Pública(s).
Esse valor é excedente ao valor do arremate ofertado do item anterior e compõe o Valor Garantidor Imediato. 11 – Da Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro Oficial: Pelos termos das Ordens de Serviços e Portarias das Comarcas Estaduais que estabelecem os Procedimentos em Alienações Judiciais; pelas referências contidas no Provimento no. 31/1999 da E.
Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina CGJ/SC, pelos melhores entendimentos advindos da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), normatizados pela Resolução 236/2016 do E.
Conselho Nacional de Justiça CNJ, que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário, consigna-se, ainda, que o Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão), afora as despesas resultantes das publicações legais, das custas e demais débitos operacionais após a ter praticado qualquer Ato Formal Processual em prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes hipóteses: ❖ Remição da Execução, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora I – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida a Remição da Execução pelo Executado ou por Terceiro, mediante o pagamento do débito, Entabulado Acordo ou Requerida a Parcelamento do Pagamento: Conforme Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), o bem poderá ser adquirido em parcelas.
No entanto, o interessado em adquirir o bem penhorado deverá estar atento aos termos do Parágrafo 1º do artigo supra: “A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis”, tudo sujeito à *Apreciação e Deferimento Judicial.
Página 6 de 8 Substituição de Bens da Penhora, hipótese em que competirá ao Executado ou ao Terceiro, conforme o caso, o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão); ❖ Desistência da Execução, Desistência da Penhora ou Suspensão do Leilão II – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida pelo Exequente a Desistência da Execução ou da Penhora, ou ainda a Suspensão do Leilão, hipótese em que competirá ao Credor o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão). 12 – Das Advertências Gerais: a) Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do Código de Processo Civil); b) Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do Código de Processo Civil), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. c) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil).
Atenção: Somente Registre Lance se Tiver Certeza.
A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal.
Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs).
O Arremate é uma Ordem de Pagamento À Vista.
Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação.
O devedor será encaminhado à cobrança do valor inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores.
Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública.
Página 7 de 8 d) Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerarse-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil). 13 – Da(s) Transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns): A(s) transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser efetuada(s) dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador.
A(s) transferência(s) de propriedade(s) será(ão) feita(s), única e exclusivamente, para a(s) pessoa(s) do(s) Arrematante(s)/Comprador(es). 14 - Das Disposições Finais: A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a(s) Oferta(s) Pública(s) e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: 0800 304.5004 e (48) 3304.5004.
O referido neste Edital de Leilões Judiciais e Intimações é verdade, do que dou fé pública.
Documento Digital, Estado de Santa Catarina, Capital, em 26 de maio de 2025. Bens: GERADOR CUMMINS, ANO 2001 Marca/Modelo: GERADOR CUMMINS NTA-855-G3, Motor: 30367699, S.O: 33064, Fabricação: 12/09/2011, Pot: 535, acoplado WEG modelo 315 SI 25.
Avaliação: R$ 160.000,00.
Informações do Laudo de Avaliação 18/06/2024: “(...) parcialmente desmontado, em processo de manutenção e instalação, aparente bom estado de conservação.
Não foi possível testar funcionamento.” Da Atualização da Avaliação do Bem: O cálculo fora efetivado no site da Corregedoria-Geral da Justiça TJSC em 18/06/2024 às 16h30min.
Endereço de Visitação: AGROLÂNDIA (SC): Rua Pitangueira, nº 733, Siegel, Cep: 88420-000.
Depositário: Guideon Lippel. 5000940-71.2021.8.24.0074 Juízo da 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central (SC) Exequente: Advocacia Dr.
Ruy Pedro Schneider Sociedade de Advogados Executado(a): Lippel - Soluções Integradas para Biomassa Eireli Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados.
O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido.
Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil.
Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/05/2025 19:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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28/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025
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28/05/2025 15:53
Expedição de Edital - leilão
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28/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:17
Juntada de Petição
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22/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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22/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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20/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
17/03/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
10/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:27
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
10/01/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 18:42
Determinada a intimação
-
01/10/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
03/09/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
23/08/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 20:54
Decisão interlocutória
-
08/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
26/07/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 14:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83<br>Data do cumprimento: 18/06/2024
-
07/06/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017332980. Valor transferido: R$ 70,00
-
07/06/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017332663. Valor transferido: R$ 45,34
-
05/06/2024 16:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TBC01
-
05/06/2024 16:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LIPPEL - SOLUCOES INTEGRADAS PARA BIOMASSA EIRELI)
-
05/06/2024 14:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
29/04/2024 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: REGINALDO BECKER
-
29/04/2024 16:15
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
-
29/04/2024 16:15
Remetidos os Autos - TBC01 -> FNSCONV
-
29/04/2024 16:15
Decisão interlocutória
-
25/04/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7730153, Subguia 3957304 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 214,96
-
18/04/2024 09:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7730153, Subguia 3957304
-
18/04/2024 09:23
Juntada - Guia Gerada - ADVOCACIA DR.RUY PEDRO SCHNEIDER SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Guia 7730153 - R$ 214,96
-
16/04/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
16/04/2024 22:05
Juntada de Petição
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
19/03/2024 16:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004028-14.2022.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 24, 31
-
18/03/2024 14:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50040281420228240000/TJSC
-
13/03/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 14:42
Juntada de peças digitalizadas
-
22/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:00
Juntada de Petição
-
15/02/2024 10:34
Juntada de Petição
-
31/01/2024 18:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50040281420228240000/TJSC
-
12/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50040281420228240000/TJSC
-
14/06/2023 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
06/06/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
22/05/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 14:43
Despacho
-
16/02/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4624085, Subguia 2434604 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
-
16/11/2022 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4624085, Subguia 2434604
-
16/11/2022 14:54
Juntada - Guia Gerada - LIPPEL - SOLUCOES INTEGRADAS PARA BIOMASSA EIRELI - Guia 4624085 - R$ 583,58
-
08/11/2022 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/10/2022 09:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50040281420228240000/TJSC
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/10/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:18
Juntada de Consulta Renajud
-
30/09/2022 21:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TBC01
-
30/09/2022 21:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LIPPEL - SOLUCOES INTEGRADAS PARA BIOMASSA EIRELI)
-
30/09/2022 20:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
29/08/2022 19:17
Remetidos os Autos - TBC01 -> FNSCONV
-
29/08/2022 19:17
Decisão interlocutória
-
29/08/2022 19:16
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 16:09
Juntada de peças digitalizadas
-
04/02/2022 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
04/02/2022 18:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50040281420228240000/TJSC
-
04/02/2022 11:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 36 Número: 50040281420228240000/TJSC
-
13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
03/12/2021 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 09:35
Decisão interlocutória
-
01/12/2021 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/11/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
05/11/2021 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 09:04
Decisão interlocutória
-
03/11/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/09/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 12:13
Decisão interlocutória
-
24/09/2021 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2021 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/07/2021 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2004416, Subguia 1177153 - Boleto pago (1/1) - R$ 237,79
-
26/07/2021 09:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2004416, Subguia 1177153
-
26/07/2021 09:35
Juntada - Guia Gerada - LIPPEL - SOLUCOES INTEGRADAS PARA BIOMASSA EIRELI - Guia 2004416 - R$ 237,79
-
22/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/07/2021 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 19:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 09/07/2021 18:10:39)
-
17/06/2021 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/05/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
26/04/2021 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 19:54
Despacho
-
26/04/2021 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2021 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADVOCACIA DR.RUY PEDRO SCHNEIDER SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/04/2021 22:42
Distribuído por dependência - Número: 03004520720168240074/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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