TJSC - 5001828-81.2025.8.24.0015
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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03/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5001828-81.2025.8.24.0015/SC AUTOR: SCHUMACHER AREIAS E ARGAMASSAS LTDAADVOGADO(A): PRISCILA FERRARESI (OAB SC026993) DESPACHO/DECISÃO 1.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e SUSPENDO o feito pelo período necessário ao adimplemento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 2.
Ao final do interregno, INTIME-SE a parte credora para se manifestar sobre o adimplemento, em cinco dias, sob pena de presunção de cumprimento e extinção do feito. 3.
INTIMEM-SE. -
11/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/06/2025 14:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 17:08
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 21
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03/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:15
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 19:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 15:02
Expedição de ofício - 1 carta
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20/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5001828-81.2025.8.24.0015/SC AUTOR: SCHUMACHER AREIAS E ARGAMASSAS LTDAADVOGADO(A): PRISCILA FERRARESI (OAB SC026993) DESPACHO/DECISÃO 1.
Por estar a petição inicial instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo que exige o pagamento de quantia em dinheiro, serve a presente decisão como mandado monitório e determino a citação da parte ré, por ofício (AR/MP), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa ou, se quiser, ofereça embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo, sob pena de constituir-se o título executivo judicial e converter-se o mandado inicial em mandado executivo (arts. 701 e 702, CPC). 2.
Cientifique-se a parte devedora de que ficará isenta de custas processuais caso cumpra o mandado monitório (artigo 701, § 1º, CPC). 3.
Poderá a parte devedora, no prazo para pagamento ou embargos, efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescidos de custas e de honorários de advogado, e requerer que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos arts. 701, § 5º c/c art. 916 do CPC.
O referido parcelamento poderá ser feito sem maiores formalidades perante a Contadoria Judicial, que emitirá as respectivas guias de depósito em Conta Judicial e certificará a existência do requerimento com ciência ao devedor do disposto nos §§ 5º e 6º do art. 916 do CPC.
Com a proposta de parcelamento, o credor será intimado para manifestação em 5 (cinco) dias acerca do preenchimento dos seus pressupostos e, enquanto não apreciado o pedido, o réu deverá depositar as parcelas vincendas, facultado ao credor o seu levantamento (art. 916, §§1º e 2º, CPC). 4.
Na hipótese de serem oferecidos embargos monitórios, intime-se o embargado/autor para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC). 5.
Não apresentados embargos nem realizado o pagamento, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC), devendo o cartório converter a classe processual para cumprimento de sentença (art. 523 e seguintes, CPC). 6.
Tomada a providência determinada no item "5", intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art. 523 do CPC). -
19/05/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 13
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19/05/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 18:25
Juntada de Petição
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19/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:18
Decisão interlocutória
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16/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9964189, Subguia 5432087 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,32
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16/05/2025 10:00
Link para pagamento - Guia: 9964189, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5432087&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5432087</a>
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15/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9964189, Subguia 5168749
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27/03/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 12/03/2025 23:47:38)
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12/03/2025 23:47
Juntada - Guia Gerada - SCHUMACHER AREIAS E ARGAMASSAS LTDA - Guia 9964189 - R$ 339,57
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12/03/2025 23:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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