TJSC - 5059569-50.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/06/2025 15:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/06/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10582949, Subguia 5524104 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
-
06/06/2025 09:06
Link para pagamento - Guia: 10582949, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5524104&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5524104</a>
-
06/06/2025 09:06
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10582949 - R$ 39,32
-
03/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
02/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059569-50.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
30/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 16:55
Determinada a intimação
-
26/04/2025 06:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:14
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/02/2025
-
25/04/2025 17:14
Distribuído por dependência - Número: 51184496920248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5096038-37.2024.8.24.0023
Shirlei Maria Gomes Fernandes
Centrais Eletricas de Santa Catarina S/A...
Advogado: Jonathan Machado do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2024 15:04
Processo nº 5024056-19.2025.8.24.0090
Marcelo Luiz Dutra Pereira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/04/2025 15:33
Processo nº 5011710-37.2024.8.24.0004
Maria Eduarda da Silva Felisberto
Sociedade de Educacao Superior e Cultura...
Advogado: Tatiana Meneghel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/10/2024 11:15
Processo nº 5002591-49.2022.8.24.0060
Loja Lunkes LTDA
Luiz Claudemir Ribeiro
Advogado: Luciana Aparecida Zanella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2022 15:59
Processo nº 5005625-02.2024.8.24.0015
Hamilton Luiz de Camargo Junior
Real Casas Representacoes LTDA
Advogado: Vinicius Tristao Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 16:57