TJSC - 5011710-37.2024.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:14
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 120
-
01/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.322,06
-
01/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.108,05
-
31/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
-
30/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
30/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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30/07/2025 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Santos Mottola em 30/07/2025 13:13:58
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
-
29/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
-
29/07/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:47
Juntada - Extrato Subconta - 2400423075<br> Tipo de Extrato: TUDO
-
29/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011710-37.2024.8.24.0004/SC AUTOR: MARIA EDUARDA DA SILVA FELISBERTOADVOGADO(A): THIAGO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC028751)ADVOGADO(A): THIELY TORETI (OAB SC056912)ADVOGADO(A): FLAVIO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC037750)ADVOGADO(A): THAYSE GENUINO PATRICIO (OAB SC059657)RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): JULIANA FIORINI THOME (OAB SC024911) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Expeça-se alvará, conforme requerido.
Após, arquive-se. Dil. legais. -
25/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
25/07/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
25/07/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 07:47
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
22/07/2025 09:47
Juntada de Petição
-
03/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
01/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
30/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011710-37.2024.8.24.0004/SCAUTOR: MARIA EDUARDA DA SILVA FELISBERTOADVOGADO(A): THIAGO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC028751)ADVOGADO(A): THIELY TORETI (OAB SC056912)ADVOGADO(A): FLAVIO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC037750)ADVOGADO(A): THAYSE GENUINO PATRICIO (OAB SC059657)RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): JULIANA FIORINI THOME (OAB SC024911)DESPACHO/DECISÃOAssim, homologo o acordo formulado pelas partes (evento 90, DOC2), com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma acordada, sem isenção ou redução porquanto o acordo é posterior a sentença.
Em existindo documento ou objeto depositado em cartório, a parte que o apresentou (ou aquela indicada no acordo) deverá ser intimada para, no prazo de quinze dias, proceder sua retirada, sob pena de destruição.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se. -
27/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:45
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 94
-
27/06/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 10.349,32
-
26/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 06:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10645466, Subguia 5559111 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 706,74
-
25/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
24/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
24/06/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
24/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
23/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 17:53
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:54
Juntada de Petição
-
17/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
16/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011710-37.2024.8.24.0004/SCRELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLARÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): JULIANA FIORINI THOME (OAB SC024911)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 13/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
13/06/2025 23:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
13/06/2025 23:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU02CV
-
13/06/2025 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/07/2025. Parte SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A., Guia 10645466, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/aces
-
13/06/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 23:19
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. - Guia 10645466 - R$ 706,74
-
13/06/2025 23:19
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA EDUARDA DA SILVA FELISBERTO
-
11/06/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 11/06/2025 14:18:52)
-
11/06/2025 14:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU02CV -> DCJE
-
11/06/2025 14:17
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
-
09/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 71
-
09/06/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 72
-
06/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
04/06/2025 02:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
03/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 70
-
03/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 70
-
03/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:15
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
03/06/2025 19:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011710-37.2024.8.24.0004/SC AUTOR: MARIA EDUARDA DA SILVA FELISBERTOADVOGADO(A): THIAGO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC028751)ADVOGADO(A): THIELY TORETI (OAB SC056912)ADVOGADO(A): FLAVIO MANFREDINI ZANETTE (OAB SC037750)ADVOGADO(A): THAYSE GENUINO PATRICIO (OAB SC059657)RÉU: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): JULIANA FIORINI THOME (OAB SC024911) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Maria Eduarda da Silva Felisberto interpôs embargos declaratórios contra a sentença do evento 52, SENT1, alegando omissão quanto à fixação da indenização, especialmente diante da juntada de documento comprobatório de sua inscrição no SERASA.
Intimada, a parte contrária manifestou-se.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. 2.
Passo a fundamentar a decisão.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis para “esclarecer obscuridade ou eliminar contradição”, “suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento” e para “corrigir erro material”.
No caso em exame, razão assiste à embargada. É que o comprovante anexo à inicial demonstra de forma inequívoca a inscrição da parte autora no cadastro de inadimplentes levada a efeito pela ré Sociedade Educacional de Santa Catarina em 11.8.2024 (evento 1, ANEXO10). Assim, tenho por bem majorar o valor da indenização para R$ 10.000,00. 3. Face ao exposto, acolho os embargos declaratórios para suprir a omissão e modificar o dispositivo da sentença: Face ao exposto, reconhecida a perda superveniente do objeto, julgo parcialmente procedente a demanda, para condenar a requerida a pagar a autora indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo incidir sobre este montante correção monetária pelo IPC-A a partir da presente sentença e a contar da disponibilização do registro de inadimplência para consulta também de juros pela SELIC (observado o art. 406 do CC para evitar incidência da correção monetária em duplicidade ou em marco anterior ao fixado).
Como a autora decaiu em parte mínima do pedido, condeno unicamente a requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da autora, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
Dil. legais. -
19/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:17
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
05/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
28/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:02
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/04/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
16/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
02/04/2025 10:34
Juntada de Petição
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
19/03/2025 13:10
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC014036
-
18/03/2025 11:07
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (SC024911 - JULIANA FIORINI THOME)
-
14/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/02/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
14/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 17:41
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 18:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/02/2025 18:49:20)
-
05/02/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
-
14/01/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/12/2024 13:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA EDUARDA DA SILVA FELISBERTO. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 17:34
Determinada a citação
-
02/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/11/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/11/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:37
Juntada de Petição
-
11/11/2024 11:36
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (SC014036 - ELIANA BECKER)
-
09/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
06/11/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
01/11/2024 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
18/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/10/2024 17:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 15:17
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/10/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.028,95
-
14/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:51
Juntada de Petição
-
14/10/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA EDUARDA DA SILVA FELISBERTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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