TJSC - 5060214-80.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:56
Despacho
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29/07/2025 03:12
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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06/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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06/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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04/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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03/06/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 66
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03/06/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 66
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03/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:41
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 19:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060214-80.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SONNTAG ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) DESPACHO/DECISÃO Foi noticiado o falecimento de integrante do polo passivo, o que recomenda a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC).
A herança responde pelo pagamento das dívidas da pessoa falecida.
Com a partilha, a responsabilidade passa aos herdeiros, até o limite da herança recebida (arts. 1.792 e 1.997 do CC). ANTE O EXPOSTO: 1) Suspendo o processo com esteio no art. 313, I, do CPC. 2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção: a) habilitar o inventariante, se o inventário estiver em curso (deve comprovar a existência de inventário); b) habilitar os herdeiros, se o inventário foi encerrado, ciente que nesta hipótese estes somente respondem no limite de eventual herança recebida; c) se nem ao menos tiver sido aberto inventário, deve habilitar o espólio da pessoa falecida, com a indicação de quem comumente assumiria a condição de inventariante/administrador provisório. -
20/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:41
Despacho
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15/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:32
Juntada de Petição
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15/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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13/02/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/01/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 17:36
Decisão interlocutória
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17/12/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/12/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9469760, Subguia 4878611 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 174,35
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16/12/2024 10:58
Link para pagamento - Guia: 9469760, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4878611&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4878611</a>
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16/12/2024 10:58
Juntada - Guia Gerada - SONNTAG ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9469760 - R$ 174,35
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10/12/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:54
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 16:54
Despacho
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02/05/2024 16:35
Conclusos para decisão
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12/04/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/03/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/03/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 12:46
Decisão interlocutória
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06/03/2024 20:05
Conclusos para decisão
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01/03/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/03/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2024 17:35
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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27/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 14:52
Decisão interlocutória
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12/01/2024 15:42
Juntada de Petição
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03/10/2023 19:42
Conclusos para decisão
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16/06/2023 10:56
Juntada de Petição
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16/06/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/06/2023 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/05/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 15:40
Decisão interlocutória
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16/03/2023 08:53
Conclusos para decisão
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23/02/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2023 18:17
Juntada de Petição
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24/01/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2022 08:52
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 09:22
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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28/11/2022 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2022 15:36
Decisão interlocutória
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04/10/2022 23:09
Conclusos para despacho
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01/09/2022 16:30
Distribuído por dependência - Número: 50238062120208240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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