TJSC - 5044306-75.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
01/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044306-75.2025.8.24.0930/SCAUTOR: SIBELE APARECIDA FURTADO DOS SANTOSADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios no contrato objeto da lide, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme fundamentação; b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. c) afastar eventual mora.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cobradas as custas finais, arquivem-se. -
29/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 14:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/07/2025 11:26
Juntada de Petição
-
21/06/2025 02:58
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/06/2025 19:04
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
-
29/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/05/2025 13:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044306-75.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SIBELE APARECIDA FURTADO DOS SANTOSADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
23/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/05/2025 12:51
Juntada de Petição
-
30/04/2025 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
16/04/2025 12:52
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
14/04/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIBELE APARECIDA FURTADO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:25
Determinada a citação
-
28/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIBELE APARECIDA FURTADO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/03/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021406-65.2022.8.24.0005
Rockenbach Negocios LTDA
Wesley Moretti
Advogado: Renato da Silva Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/11/2022 17:38
Processo nº 5003707-94.2025.8.24.0930
Roselei Kern
Banco Agibank S.A
Advogado: Cassio Augusto Ferrarini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/01/2025 11:55
Processo nº 5003707-94.2025.8.24.0930
Roselei Kern
Banco Agibank S.A
Advogado: Cassio Augusto Ferrarini
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2025 21:33
Processo nº 5002227-46.2025.8.24.0004
Teresinha Rosmarina Schulz
Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2025 13:58
Processo nº 5003202-63.2025.8.24.0038
Alca Alimentos LTDA - EPP
Mercado Aline Mauricio LTDA
Advogado: Maria Angelica de Souza Maes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/01/2025 10:43