TJSC - 5119099-19.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 11:58 Baixa Definitiva 
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                                            29/06/2025 23:04 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2025 00:45 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
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                                            29/06/2025 00:45 Custas Satisfeitas - Parte: PARANA BANCO S/A 
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                                            29/06/2025 00:45 Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JANDIRA ROQUE DOS SANTOS 
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                                            28/06/2025 19:30 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            28/06/2025 19:00 Transitado em Julgado 
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                                            25/06/2025 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            24/06/2025 10:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            11/06/2025 11:30 Juntada de Petição 
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                                            02/06/2025 02:51 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29 
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                                            30/05/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5119099-19.2024.8.24.0930/SCAUTOR: JANDIRA ROQUE DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815)SENTENÇAIsso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JANDIRA ROQUE DOS SANTOS em face de PARANÁ BANCO S/A.
 
 CONDENO a parte autora ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 500,00, em razão do baixo valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, pois beneficiária da gratuidade da justiça.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística.
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                                            29/05/2025 15:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/05/2025 15:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/05/2025 15:24 Julgado improcedente o pedido 
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                                            24/02/2025 08:29 Conclusos para julgamento 
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                                            23/02/2025 23:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            05/02/2025 01:30 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            02/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22 
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                                            23/01/2025 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/01/2025 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/01/2025 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 12:45 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO' 
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                                            23/01/2025 12:45 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *62.***.*94-95 
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                                            21/01/2025 14:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PARANA BANCO S/A. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            21/01/2025 14:43 Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial) 
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                                            14/12/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            13/12/2024 12:55 Juntada de Petição 
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                                            13/12/2024 10:08 Juntada de Petição - PARANA BANCO S/A (SP222815 - CAMILLA DO VALE JIMENE) 
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                                            02/12/2024 10:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            22/11/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            12/11/2024 21:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/11/2024 19:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANDIRA ROQUE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            31/10/2024 16:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/10/2024 16:44 Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5 
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                                            31/10/2024 16:44 Despacho 
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                                            31/10/2024 08:29 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2024 08:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            31/10/2024 08:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANDIRA ROQUE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            31/10/2024 08:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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