TJSC - 5060030-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5060030-22.2025.8.24.0930/SCRELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAAUTOR: MARIA SELMA DA CRUZ PRIMO (Inventariante)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 12/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
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                                            29/08/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            26/08/2025 09:30 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 46 
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                                            21/08/2025 03:00 Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46 
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                                            20/08/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46 
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                                            19/08/2025 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            19/08/2025 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            19/08/2025 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            19/08/2025 15:58 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            19/08/2025 12:51 Conclusos para julgamento 
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                                            07/08/2025 02:51 Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35 
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                                            07/08/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            06/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35 
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                                            05/08/2025 16:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            05/08/2025 16:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            05/08/2025 14:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SELMA DA CRUZ PRIMO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            05/08/2025 11:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/08/2025 11:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/08/2025 11:49 Decisão interlocutória 
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                                            26/07/2025 03:17 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2025 14:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            16/07/2025 03:24 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28 
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                                            15/07/2025 02:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28 
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                                            14/07/2025 19:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/07/2025 19:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/07/2025 19:00 Decisão interlocutória 
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                                            10/07/2025 11:52 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2025 11:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            10/07/2025 11:51 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2025 11:46 Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP 
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                                            10/07/2025 10:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            02/07/2025 09:29 Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER) 
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                                            25/06/2025 13:12 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            25/06/2025 10:56 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/06/2025 16:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO RODRIGUES PRIMO FILHO. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            03/06/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            02/06/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5060030-22.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ANTONIO RODRIGUES PRIMO FILHOADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
 
 Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por ANTONIO RODRIGUES PRIMO FILHO em face do CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Deixo de designar a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, pois não vislumbro possibilidade concreta de obtenção de acordo em audiência de conciliação ou mediação em demandas desta natureza, o que não configura prejuízo ao direito de defesa e não impede que as partes realizem a composição em momento posterior (art. 139, V, do mesmo Estatuto), cujo ato, se requerido pelas partes, realizar-se-á na forma do art. 165 e seguintes do CPC.
 
 No mais, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo a gratuidade da justiça.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            30/05/2025 15:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            30/05/2025 15:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            30/05/2025 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/05/2025 15:07 Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10 
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                                            30/05/2025 15:07 Despacho 
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                                            30/05/2025 02:35 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 14:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            23/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            13/05/2025 16:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/05/2025 16:43 Decisão interlocutória 
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                                            28/04/2025 13:04 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 13:04 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/04/2025 13:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO RODRIGUES PRIMO FILHO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            28/04/2025 13:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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