TJSC - 5001008-23.2024.8.24.0007
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/09/2025 14:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
24/07/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR016440
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19/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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13/06/2025 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 82
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04/06/2025 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 83
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30/05/2025 14:58
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP266217
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30/05/2025 14:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP266217
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30/05/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 92
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28/05/2025 13:52
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
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27/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001008-23.2024.8.24.0007/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ERNANI ALMEIDA MONTEIRO JUNIOR (Representante)ADVOGADO(A): EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217)AUTOR: AMAVI COMERCIAL LTDA (Representado)ADVOGADO(A): EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB SP266217)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO Da renúncia do advogado do autor.
O advogado do autor peticionou renunciando os poderes outorgados conforme requerido nos eventos 65 e 73, e determinado no evento 79, DESPADEC1, retifique-se a autuação. Da renúncia do advogado do réu.
Nos termos do artigo 112 do CPC, "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor".
Portanto, para a validade da renúncia apresentada pelo procurador na petição de evento 86, PET1, necessária a notificação da parte, a qual pode ser feita por via judicial, extrajudicial ou por qualquer meio de ciência inequívoca do cliente, o que não foi feito nestes autos.
Outrossim, na forma do § 1.º, do referido artigo, "durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo". É da jurisprudência do TJRS: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
RENUNCIA DE MANDATO.
A RENÚNCIA NÃO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS ENQUANTO NÃO HOUVER CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDATÁRIO, CUJA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS INCUMBE AO PROCURADOR CONSTITUÍDO.
INEXISTINDO CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDATÁRIO, IMPÕE-SE AO ADVOGADO DENUNCIANTE O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
UNÂNIME.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*33-06, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 17/05/2017.
Grifou-se) 1.
Ante o exposto, intime-se o procurador para cumprir o disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil. 2.
Outrossim, intime-se a parte, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, constituindo novo procurador aos autos, em até 10 (dez) dias, sob as penas do artigo 76, § 1.º, I, do Código de Processo Civil. -
26/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:11
Despacho
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26/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR016440
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22/05/2025 09:50
Juntada de Petição
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21/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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09/05/2025 15:54
Expedição de ofício - 1 carta
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09/05/2025 15:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 17:41
Despacho
-
30/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC056518
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15/04/2025 16:45
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (PR016440 - MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS)
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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04/04/2025 14:51
Juntada de Petição
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31/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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31/03/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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31/03/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 17:48
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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13/03/2025 16:18
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/03/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/03/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/02/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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07/02/2025 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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28/01/2025 15:28
Juntada de Petição
-
28/01/2025 15:26
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC056518 - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO)
-
24/01/2025 09:46
Juntada de Petição
-
22/01/2025 15:05
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
18/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 17:59
Não Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 2 boletos cancelados - Guia 8822136, Subguias 4515471, 4515472
-
21/11/2024 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Link para pagamento - 18/09/2024 14:06:39)
-
19/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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15/10/2024 10:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8822136, Subguia 4515470 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 1.217,15
-
14/10/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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18/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Link para pagamento - 18/09/2024 14:06:05)
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18/09/2024 14:06
Juntada - Guia Gerada - AMAVI COMERCIAL EIRELI - Guia 8822136 - R$ 3.651,45
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17/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 18:17
Decisão interlocutória
-
24/06/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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11/06/2024 16:07
Juntada de Petição
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
21/05/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 19:10
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
12/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
19/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 15:14
Decisão interlocutória
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/02/2024 13:30
Juntada de Petição
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12/02/2024 15:38
Conclusos para decisão
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09/02/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7235349, Subguia 3724751 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 318,52
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07/02/2024 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BGC02CV01 para FNSURBA14)
-
07/02/2024 18:05
Alterado o assunto processual
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07/02/2024 18:04
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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07/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 15:05
Terminativa - Declarada incompetência
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07/02/2024 13:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7235349, Subguia 3724751
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07/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
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07/02/2024 00:18
Juntada - Guia Gerada - AMAVI COMERCIAL EIRELI - Guia 7235349 - R$ 318,52
-
07/02/2024 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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