TJSC - 5129015-77.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 18:41
Decisão interlocutória
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21/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:46
Decisão interlocutória
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12/08/2025 18:10
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5129015-77.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SCADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) DESPACHO/DECISÃO A parte executada não foi localizada na tentativa de intimação para pagamento.
As partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (arts. 513, §3º e 274, par. ún., do CPC).
Considerando que a tentativa de intimação para pagamento foi realizada no local em que ocorreu a citação e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito.
ANTE O EXPOSTO, reputo válida a intimação para pagamento.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
21/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:04
Despacho
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20/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 14:15
Expedição de ofício - 1 carta
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28/01/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9594441, Subguia 4955916 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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21/01/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/01/2025 17:14
Link para pagamento - Guia: 9594441, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4955916&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4955916</a>
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21/01/2025 17:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC - Guia 9594441 - R$ 36,27
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2024 13:25
Determinada a intimação
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22/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 14:56
Distribuído por dependência - Número: 50678814920248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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