TJSC - 5068638-09.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:26
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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03/09/2025 13:50
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5068638-09.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUCI PACHECO DE SOUZAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
16/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:52
Despacho
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11/07/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 19 Justiça gratuita: Requerida
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11/07/2025 18:12
Conclusos para decisão
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11/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 10:07
Juntada de Petição
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27/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5068638-09.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUCI PACHECO DE SOUZAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). -
21/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:56
Decisão interlocutória
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15/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCI PACHECO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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