TJSC - 5037182-41.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50714231820258240000/TJSC
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05/09/2025 11:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 28 e 27 Número: 50714231820258240000/TJSC
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15/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHRISTOPHER FREITAS SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/08/2025 13:10
Gratuidade da justiça não concedida
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24/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037182-41.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CHRISTOPHER FREITAS SOUZAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora encontra-se devidamente representada nos autos por procurador constituído, não cabe a este Juízo determinar a sua intimação pessoal, por meio de carta, uma vez que compete ao advogado regularmente habilitado manter seu cliente informado sobre os atos processuais. Diante disto, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo impreterível de 15 dias, cumpra com a decisão do evento 12. -
30/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:18
Decisão interlocutória
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24/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037182-41.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CHRISTOPHER FREITAS SOUZAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver; b) declaração de Imposto de Renda do último exercício; c) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Registra-se que o empréstimo consignado voluntariamente contratado pela parte autora, que reverteu em seu proveito, não é circunstância isolada capaz de reduzir os seus rendimentos líquidos para fins de Justiça Gratuita (TJSC.
AI n. 50015313220198240000.
Rel.
Des.
Luiz Zanelato.
Julgado em 5/3/2020).
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; g) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" à "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). -
29/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:15
Decisão interlocutória
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21/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9994752, Subguia 5186922
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01/04/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 18/03/2025 08:40:52)
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18/03/2025 08:40
Juntada - Guia Gerada - CHRISTOPHER FREITAS SOUZA - Guia 9994752 - R$ 1.411,52
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18/03/2025 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 08:40
Distribuído por dependência - Número: 50143987020258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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