TJSC - 5110243-66.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5110243-66.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ELIS REGINA SOARES VICENTEADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BAIAO (OAB RJ019728)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 3.1 JULGO PROCEDENTE o pedido revisional deduzido por Elis Regina Soares Vicente em face de Banco Mercantil do Brasil S.A. e, por conseguinte, DECLARO a nulidade dos juros remuneratórios, limitando-os à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, ou seja, 86,35 % ao ano, descaracterizando a mora; 3.2 JULGO PROCEDENTE o pedido de repetição do indébito formulado por Elis Regina Soares Vicente em face de Banco Mercantil do Brasil S.A. e, via de consequência, CONDENO a instituição financeira ré à compensação ou à repetição dos valores pagos indevidamente pela parte autora, conforme o capítulo anterior desta sentença. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°).
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16,ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. -
29/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 13:07
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 21:21
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (MG080702 - EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU)
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10/06/2025 02:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 40
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06/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/06/2025 02:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 39
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03/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 39
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03/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:41
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/06/2025 19:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5110243-66.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ELIS REGINA SOARES VICENTEADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BAIAO (OAB RJ019728) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
20/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 13:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *64.***.*74-50
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20/05/2025 13:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/04/2025 11:40
Juntada de Petição
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11/04/2025 04:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/04/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIS REGINA SOARES VICENTE. Justiça gratuita: Deferida.
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28/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 19:10
Determinada a citação
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18/03/2025 02:16
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:30
Determinada a intimação
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29/01/2025 02:19
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 18:03
Determinada a intimação
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26/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 21:44
Determinada a intimação
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15/10/2024 08:47
Conclusos para decisão
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15/10/2024 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIS REGINA SOARES VICENTE. Justiça gratuita: Requerida.
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15/10/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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