TJSC - 5121764-08.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/10/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5121764-08.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE EXECUTADO: MARIA JULIA ANTUNES EDITAL Nº 310080955568 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Tavares Martins - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARIA JULIA ANTUNES, CPF: *39.***.*89-60, Ribeirão Kendel, s/n, Sitio Nossa Senhora - KM 10 - 89176000, Trombudo Central/SC (Residencial), Rua Ribeirão Kendel KM 10, s/nº, Sitio Nossa Senhora Aparecida - Centro - 89176000, Trombudo Central/SC (Residencial) e Rua Argemiro Caetano da Luz, 301 - Guilherme Rauen - 89540000, Santa Cecília/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 25.146,36.
Data do Cálculo: 06/11/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
11/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025
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11/08/2025 13:13
Expedição de Edital
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06/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 02:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 41
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03/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:15
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 19:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5121764-08.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Da citação por edital Conforme disposto no art. 256 do CPC: Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Na espécie, as tentativas de citação nos endereços informados pela parte demandante foram inexitosas.
Além disso, a parte ocupante do polo passivo também não foi localizada para citação nos endereços obtidos através dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário.
Não há notícia da existência de endereço alternativo para citação.
Nesse contexto, conclui-se que a parte demandada está em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital (art. 256, § 3º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar. -
19/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:54
Determinada a citação
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14/05/2025 13:56
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/04/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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31/03/2025 17:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: LARA BRESSAN MADEIRA
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21/03/2025 09:33
Expedição de Mandado - SCCCEMAN
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24/02/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9823372, Subguia 5086706 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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20/02/2025 10:00
Link para pagamento - Guia: 9823372, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5086706&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5086706</a>
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20/02/2025 10:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 9823372 - R$ 16,52
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08/02/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 03:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 13:35
Determinada a citação
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03/02/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/01/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9539219, Subguia 4921286 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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09/01/2025 16:17
Link para pagamento - Guia: 9539219, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4921286&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4921286</a>
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09/01/2025 16:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 9539219 - R$ 36,27
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12/12/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 04:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 15:09
Determinada a intimação
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07/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 09:08
Distribuído por dependência - Número: 50277451020248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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